O SISTEMA PRECEDENTALISTA BRASILEIRO À LUZ DO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN

Conteúdo do artigo principal

Loiane Prado Verbicaro
Arthur Laércio Homci

Resumo

O trabalho tem como escopo desenvolver uma fundamentação, à luz da teoria do direito, para a construção de um sistema de vinculação de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa se justifica uma vez que não basta a simples previsão legal de obrigatoriedade dos precedentes para a manutenção de um sistema precedentalista. É imprescindível a articulação a uma teoria do direito que auxilie os juízes na construção de um sistema estável, íntegro e coerente. Para tanto, a pesquisa, por intermédio de estudo teórico e bibliográfico, lastreou-se, notadamente, no pensamento de Ronald Dworkin, referente à sua teoria do direito como integridade, baseada em uma perspectiva coerentista da decisão judicial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
VERBICARO, Loiane Prado; HOMCI, Arthur Laércio. O SISTEMA PRECEDENTALISTA BRASILEIRO À LUZ DO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 53–74, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i1.1943. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/1943. Acesso em: 12 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Loiane Prado Verbicaro, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade de Salamanca, Mestra em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela Universidade Federal do Pará, com período de estudo na Universidade de São Paulo (USP), Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará, Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará, Coordenadora do Curso de Graduação em Direito, Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário do Pará; Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu em Direito do Centro Universitário do Pará, Professora convidada da Escola Superior da Magistratura. Atualmente cursa Graduação em Filosofia na Universidade Federal do Pará. É líder do grupo de pesquisa (CNPQ): Democracia, Poder Judiciário e Direitos Humanos.

Arthur Laércio Homci, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará - UFPA. Mestre em Direito pela UFPA. Coordenador Adjunto do Curso de Graduação e da Escola de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Coordenador da Especialização em Direito Processual Civil e do Trabalho do CESUPA/ESA. Professor Convidado da Escola Superior de Magistratura do Estado do Pará e da Escola Superior de Advocacia do Estado do Pará. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo - ANNEP.

Referências

ATAÍDE JÚNIOR, Jaldemiro Rodrigues de. Precedentes vinculantes e irretroatividade do direito no sistema processual brasileiro: os precedentes dos Tribunais Superiores e sua eficácia temporal. Curitiba: Juruá, 2012.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro; Renovar, 2002.

BASTOS, Antônio Adonias. A estabilidade das decisões judiciais como elemento contributivo para o acesso à Justiça e para o desenvolvimento econômico. In: Revista de Processo. n. 227. P. 295-316. 2014.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Direitos Fundamentais Sociais: Realização e Atuação do Poder Judiciário. Revista do TRT 8ª Região. Belém. v. 41, n. 81. dez/2008.

BURIL, Lucas; PEIXOTO, Ravi. Levando os Precedentes a Sério. Disponível em: http://justificando.com/2014/08/14/levando-os-precedentes-serio/. Publicado em: Ago/2014.

BURLEY, Justine (ed). Dworkin: his critics with replies by Dworkin. Malden: Blackwell Publishing, 2004.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Princípios, regras e conflitos normativos: uma nota sobre a superabilidade das regras jurídicas e as decisões contra legem. In: Revista Direito, Estado e Sociedade. n. 37. P. 152-180. 2010.

__________. Teoria do Precedente Judicial: a justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

DAVID, René. O direito inglês. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

__________. Os Grandes Sistemas de Direito Contemporâneo. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DE VITA. Álvaro. Justiça liberal: argumentos liberais contra o neoliberalismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993.

DMITRUK, Erika Juliana. O princípio da integridade como modelo de interpretação construtiva do direito em Ronald Dworkin. Revista Jurídica da UniFil, ano V, nº. 4, 2008.

DUXBURY, Neil. The nature and anthority of precedent. Cambridge: Havard University Press, 2008.

DWORKIN, Ronald. A Justiça de Toga. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

__________. Justiça para Ouriços. Coimbra: Almedina, 2011.

__________. A Virtude Soberana. A Teoria e a Prática da Igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

__________. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

__________. Uma Questão de Princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

__________. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

__________. “Juízes Políticos e Democracia”. In: O Estado de São Paulo, 26/abril, 1997.

GOES, Gisele Santos Fernandes. Princípio da Proporcionalidade no Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2004.

HOMCI, Arthur Laércio. A teoria igualitária de Ronald Dworkin e os aspectos da igualdade material no Brasil. Disponível em: http://www.andhep.org.br/anais/arquivos/Vencontro/paineis/painel05.pdf. Acesso em 21 mar 2016.

__________. O direito como integridade na prática interpretativa dos direitos humanos. Revista Saber Jurídico (CESUPA), v. 3, p. 01-19, 2012.

LEAL, Roger Stiefelmann. O efeito vinculante na jurisdição constitucional. São Paulo: Saraiva, 2006.

LIMA FILHO, Eduardo Neves. O uso dos precedentes judiciais no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

LOSANO, Mário G. Os grandes sistemas jurídicos: introdução aos sistemas jurídicos europeus e extra-europeus. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. Salvador: JusPodivm, 2015.

MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

__________. Legal Reasoning and Legal Theory. Oxford: Clarendon University Press, 2003.

__________. Pratical Reason in law and morality. Oxford: Clarendon University Press, 2008.

__________. Retórica e o Estado de Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes: justificativa do novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2014.

__________. Precedentes Obrigatórios. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MARINONI, Luiz Guilherme (Org.). A força dos precedentes: estudos dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Processual Civil da UFPR. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2012.

MAUÉS, Antônio Moreira. Jogando com os Precedentes: Regras, Analogias, Princípios. Revista de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV. São Paulo: Jul/Dez 2012.

MERRYMAN, John Henry; e PERDOMO, Rogélio Pérez. A Tradição da Civil Law: Uma introdução aos Sistemas Jurídicos da Europa e da América Latina. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2009.

MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

NOGUEIRA, Gustavo Santana. Precedentes Vinculantes no Direito Comparado e Brasileiro. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2014.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. Jussara Simões. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Dogmática e Crítica da Jurisprudência (ou da vocação da doutrina em nosso tempo). In: Revista dos Tribunais. Vol. 891, p. 65. 2010.

SCHAUER, Frederick. Playing by the Rules. Oxford: Clarendon Press, 1991.

__________. Thinking Like a Lawyer. Cambridge: Havard University Press, 2009.

SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente judicial à súmula vinculante. Curitiba: Juruá, 2007.

STRECK, Lênio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas viculantes. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente Judicial como fonte do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

VERBICARO, Loiane Prado. O ensino jurídico brasileiro e o direito crítico e reflexivo. 2007. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/29843-29859-1-PB.pdf. Acesso em 12 nov 2016.

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes: 2005.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord). Direito Jurisprudencial. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2012.

ZANETI JR, Hermes. O valor vinculante dos precedentes. Salvador: JusPodivm, 2015.