A POSSIBILIDADE DE PENHORA JUDICIAL DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM MONTANTE INFERIOR A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

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Luís Armando Saboya Amora
Mellissa Freitas Ribeiro

Resumo

 O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução normativa sobre a penhorabilidade das verbas remuneratórias e entendimento jurisprudencial sobre o tema. Tem-se como problemática de pesquisa o questionamento se, mesmo com a reforma tímida trazida pelo CPC/2015, o Poder Judiciário poderia autorizar a penhora de salário em valor inferior a cinquenta salários mínimos. Por meio de metodologia bibliográfica, abordagem qualitativa e análise crítica, conclui-se que em virtude da retirada do termo absolutamente do texto legislativo trata-se de impenhorabilidade relativa, de modo que a penhora judicial em valores a este patamar revela-se possível na análise do caso concreto pelo magistrado.   

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Como Citar
AMORA, Luís Armando Saboya; RIBEIRO, Mellissa Freitas. A POSSIBILIDADE DE PENHORA JUDICIAL DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM MONTANTE INFERIOR A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 106–122, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4296. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/4296. Acesso em: 25 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luís Armando Saboya Amora, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional, com foco nas relações privadas, pela Universidade de Fortaleza.              

Mellissa Freitas Ribeiro, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza e em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará.  

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