QUESTÕES INTERCULTURAIS NA JURISDIÇÃO BRASILEIRA: O MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO PARA A EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA
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Resumo
O trabalho objetiva examinar o papel da jurisdição brasileira na resolução de conflitos sociais interculturais, a partir do modelo cooperativo de processo, bem como avaliar se houve atuação legítima e democrática do STF, nos julgamentos da PET 3388 e ADI 3239, que envolveram, respectivamente, questões de reconhecimento de identidade indígena e quilombola. A metodologia utilizada foi a de expor, teoricamente, o cooperativismo processual, enfatizando a nova feição do contraditório, relacionando-o com o dever de fundamentação das decisões judiciais, analisando-se, ainda, a questão identitária e a forma como foi percebida pelo STF nas PET 3388 e ADI 3239.
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Referências
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência (tentativa de sistematização). São Paulo: Malheiros, 1998.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 31ª ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2016.
BRASIL. Constituição de 1988, de 5 de outubro de 1988.
_______. Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3239&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em: 14 mar. 2018.
_______. Decreto nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm>. Acesso em: 14 mar. 2018.
_______. Lei nº. 13.105/2015. Código de Processo Civil.
________. Supremo Tribunal Federal. Petição nº 3388-RR, Pleno, julgado em 19 mar. 2009. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5214423>. Acesso em: 14 set. 2017.
________. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ADI nº 3239. Plenário, julgado em 8 fev. 2018; Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3239&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em: 14 mar. 2018.
CABRAL, Antonio do Passo. Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Tradução dos Santos. 4. ed. Lisboa: Livraria Clássica Editora, 1971.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1997.
CHAVES, Augustino Lima. Os olhos do coração. Fortaleza: Edições UFC, 2016.
COUTINHO, Carlos Marden Cabral. Processo (constitucional): reconstrução do conceito à luz do paradigma do Estado Democrático de Direito. Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, ano 10, nº 14, jan/dez de 2012.
DALLA BARBA, Rafael Giorgio. Nas fronteiras da argumentação: a discricionariedade judicial na teoria discursiva de Robert Alexy. Salvador: Jus Podivm, 2017.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.
_________________. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.
_________________. Leituras complementares de processo civil. Organizador: Fredie Didier Jr., 5ª ed. rev. e ampl. Salvador: Jus Podivm, 2007.
FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. Influências extrajurídicas sobre a decisão judicial: objetividade, previsibilidade e determinação. 1 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
JORGE NETO, Nagibe de Mello. Uma teoria da decisão judicial: fundamentação, legitimidade e justiça. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.
________________. Abrindo a Caixa Preta: por que a Justiça não funciona no Brasil?. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016.
LUCAS, Marcus Vinicius Pereira. Breves considerações sobre a (crise de) fundamentação das decisões judiciais. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.12, n.2, 2º quadrimestre de 2017. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica
MOTTA, Francisco José Borges; HOMMERDING, Adalberto Narciso. O que é um modelo democrático de processo?. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, nº. 73, jan a abr./2013. Porto Alegre.
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. 2ª edição, São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2014.
OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Desafios éticos da globalização. 3ª edição. São Paulo: Paulinas, 2008.
PEIXOTO, Ravi. A vedação à decisão surpresa e a crônica de uma morte anunciada. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro, Belo Horizonte, ano 25, n. 99, p. 359-365. jul./set 2017.
_____________. Rumo à construção de um processo cooperativo. RePro ano 38, vol. 219, maio de 2013.
PINTO, Junior Alexandre Moreira. A causa petendi e o contraditório. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
PORTANOVA, Rui. Motivações ideológicas da sentença. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994
PRADO, Lídia Reis de Almeida. O juiz e a emoção: aspectos da lógica judicial. 4 ed. Campinas- SP: Millennium, 2008.
POSNER, Richard A. Problemas de filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11 ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.
THEODORO JR., Humberto; NUNES, Dierle José Coelho. Uma dimensão que urge reconhecer ao contraditório no direito brasileiro: sua aplicação como garantia de influência, de não surpresa e de aproveitamento da atividade processual. RePro ano 34, nº. 168, fev/2009.
WAMBIER, Tereza Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; DE MELLO, Rogerio Licastro Torres. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. Coordenação Tereza Arruda Alvim Wambier.. (et. al.), 2ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
ZANETI JR., Hermes. Processo Constitucional: o modelo constitucional do processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.