A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA LEI Nº 7.913/89 COMO AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO: UM MECANISMO PARA A EFETIVIDADE DA JUSTIÇA CONTRATUAL NO BRASIL

Conteúdo do artigo principal

Luiz César Martins Loques
http://orcid.org/0000-0001-5286-1230
Milena Zampieiri Sellmann
http://orcid.org/0000-0003-4029-4413
Fabiano Moraes de Oliveira

Resumo

A tutela coletiva do acionista minoritário tem se tornado um desafio para os tribunais brasileiros e para a doutrina. Com o cenário fático cada vez mais complexo e dinâmico, diversas questões relativas à vulnerabilidade e à hipossuficiência tem ganho destaque nas discussões sobre disposições internas das companhias. Quando se aborda o tema sob o viés da Lei nº 7.913/89, o debate se torna ainda mais amplo, justamente pela natureza da referida ação coletiva, quando de seu regime geral, admitir sua participação em relações de consumo. O objetivo é, sem dúvida, minorar as disparidades e buscar a justiça contratual.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LOQUES, Luiz César Martins; SELLMANN, Milena Zampieiri; DE OLIVEIRA, Fabiano Moraes. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA LEI Nº 7.913/89 COMO AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO: UM MECANISMO PARA A EFETIVIDADE DA JUSTIÇA CONTRATUAL NO BRASIL. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 16–33, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2021.v7i1.7734. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/7734. Acesso em: 13 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz César Martins Loques, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL).

Advogado. Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Especialista em Direito Empresarial e em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Única de Ipatinga. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA). Contato: lcloques@gmail.com (email).

Milena Zampieiri Sellmann, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL).

Especialista, Mestre e Doutora em Direito Tributário pelo PUC-SP. Professora da Graduação e Pós-Graduação em Direito do UNISAL. Professora do Damásio Educacional. Tabeliã e Oficiala em Minas Gerais. Contato: milenasellmann@hotmail.com

Fabiano Moraes de Oliveira, Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL).

Mestrando em Direito (Direitos sociais, econômicos e culturais) pelo UNISAL. Especialista em Direito pela UCAM. Graduado em Direito pela UFF e Ciências Contábeis pela UERJ. Auditor Fiscal Estadual. Contato:moraesfabiano@hotmail.com

Referências

ANDRIGHI, Fátima Nancy. O conceito de consumidor direito e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 29, p. 1- 11, maio/ago. 2004. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/79058505.pdf. Acesso 25 mar.2020.

ARBS. Paula Saleh. A importância da ação inibitória na tutela de direitos. Dissertação de Mestrado na área de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas/menção em Direito Processual Civil, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Disponível em: https://estudogeral.sib.uc.pt/handle/10316/30210. Acesso em 12 mar.2021.

ASCARELLI, Tullio. O contrato plurilateral. In: Problemas das sociedades anônimas e

direito comparado. 1ªed. Campinas/SP: Ed.Bookseller, 2001.

BANDEIRA DE MELLO, Leonardo Botelho. Lei das Sociedades Anônimas. Coleção leis especiais para concursos. 3ªed.rev., atual. e ampl.. – Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.

BRASIL. Lei no 6.404/76. Dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 19 mar. 2021.

________. Lei nº 7.913/89. Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por

danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l7913.htm. Acesso em: 2 out. 2020.

________. Lei nº 8.078/90. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras

providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.

Acesso em: 08 out.2020.

________. Lei nº 9.307/96. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.307%

C%20DE%2023,Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20arbitragem.&text=Art.,relativos%20a% 20direitos%20patrimoniais%20dispon%C3%ADveis. Acesso em: 10 out.2020.

_________. Lei 13.105/15. Código de Processo Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em 10 mar.2021.

CAHALI, Cláudia Elisabete Schwerz. Tutela cautelar antecedente. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Processo Civil. Cassio Scarpinella Bueno, Olavo de Oliveira Neto (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/165/edicao-1/tutela-cautelar-antecedente

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas, v. 2. 5ª.ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2011.

DINIZ, Gustavo Saad. Intervenção amicus curiae: sentido e alcance. In: ABRÃO, Carlos

Henrique; CARVALHOSA, Modesto; LUCON, Paulo Henrique dos Santos. A tutela

coletiva do acionista minoritário: Os 30 anos de vigência da Lei 7.913/89 – uma visão

prospectiva construtiva. São Paulo: Quartier Latin, 2019.

FILOMENO, José Geraldo de Brito. Manual de direitos do consumidor. 2ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 1991.

FRANZONI, Diego Ricardo Camargo. Arbitragem societária: fundamentos para uma

possível regulação. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito Comercial) - Faculdade de

Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. doi:10.11606/D.2.2015.tde-06112015-

Acesso em: 20 dez.2020.

LOPES, João Batista, LOPES, Maria Elizabeth de Castro. Tutela inibitória. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Processo Civil. Cassio Scarpinella Bueno, Olavo de Oliveira Neto (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/164/edicao-1/tutela-inibitoria

LOQUES, Luiz César Martins; SELLMANN, Milena Zampieri. A Ação Civil Pública e a Proteção Jurídica dos Titulares de Valores Mobiliários: o Uso da Tutela Coletiva para a Coibição dos Atos do Insider Trading. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO COMERCIAL. Lex Magister. Edição nº 38. v. VII, p. 31-46, dez/jan.2021.

LOQUES, Luiz César Martins. A ação civil pública da lei nº 7.913/89 como instrumento processual efetivo ao acionista hipossuficiente. No prelo.

MARQUES, Claudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos

vulneráveis. 1ªed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2012.

________; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código

de Defesa do Consumidor. 4ªed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2013.

________. O processo cautelar autônomo não foi suprimido pelo novo CPC. In: Curso Forum. São Paulo, 2016. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=q4AYV5AREDU&list=FLDywMla-pH1EaxMJmVnU70Q&index=4. Acesso em 12 mar.2021.

NOVAIS, Alinne Arquette Leite. A teoria Contratual e o código de defesa do consumidor. 1ªed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001.

NUNES, Luiz Antônio Rizatto. Curso de Direito do Consumidor. 12ª. ed. São Paulo:

SaraivaJur, 2018.

STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.685.098/SP. Rel. Min. Moura Ribeiro p/acórdão Min.

Ricardo Villas Bôas Cueva. 3ª Turma. Julgado em 10/03/2020. Site oficial do STJ.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/acordao-stj-acoes-recurso.pdf. Acesso em: 22

mar.2021.

________. Terceira Turma afasta relação de consumo entre acionistas minoritários e sociedade de capital aberto. STJ notícias. 25 jun.2020. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Terceira-Turma-afasta-relacao-de-consumo-entre-acionistas-minoritarios-e-sociedade-de-capital-aberto.aspx. Acesso em 28 mar.2021.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: direito material e processual. 9ª ed. Rio de Janeiro; Forense; São Paulo; Método, 2020.