Limitações Jurídicas à Experimentação no Novo Estatuto dos Animais

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Vera Lucia da Silva
Marcelo Saccardo Branco

Resumo

Este artigo apresenta os dispositivos sobre experimentação previstos no Estatuto dos Animais. Inicialmente, foi realizada uma abordagem teórica do biodireito e da bioética. A seguir, é mencionada a Lei Arouca, norma vigente que regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal e autoriza a experimentação em animais. Posteriormente, são destacados elementos dos Projetos de Lei que visam alterar a Lei Arouca, em tramitação no Senado Federal. O objetivo é apresentar uma interpretação do caráter protetivo mais abrangente do Estatuto dos Animais quanto ao uso destes em experimentos científicos.

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Como Citar
SILVA, Vera Lucia da; BRANCO, Marcelo Saccardo. Limitações Jurídicas à Experimentação no Novo Estatuto dos Animais. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 250–279, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2016.v2i1.284. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/284. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vera Lucia da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC.

Marcelo Saccardo Branco, Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI.

Referências

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei da Câmara nº 70/2014. Altera o dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei 11.794/08, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosméticos em humanos e aumentar os valores da multa no caso de violação dos dispositivos. Disponível em: http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=153287&tp=1 . Acesso em: 05 out. 2015.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 438/2013. Altera o art. 1º da Lei nº11.794, de 8 de outubro de 2008, para proibir o uso dos animais em testes de produtos cosméticos. Disponível em:

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=138920&tp=1. Acesso em: 05 out. 2015.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 45, de 2014 Altera a Lei no 11. , de de outubro de 200 , para proibir a utiliza ão de animais na pesquisa e no desenvolvimento de produtos cosméticos e de higiene pessoal. Disponível em

http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=145590&tp=1. Acesso em 05 de out. 2015.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 631, de 2015 Institui o Estatuto dos Animais e altera a redação do art. 32 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123276. Acesso em 04 de abr. 2016.

BRASIL. Senado Federal. Parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, comunicação e Informática, sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2014 (Projeto de Lei nº 6.602, de 2013, na origem), do Deputado Ricardo Izar, que altera dispositivos dos arts. 14, 17 e 18 da Lei nº11.794, de 8 de outubro de 2008, para dispor sobre a vedação da utilização de animais em atividades de ensino pesquisa e teste laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosméticos em humanos e aumentar os valores de multa nos caso de violação de seus dispositivos, e os Projetos de Lei do Senado n 438 de 2013, do Senador Valdir Raupp, que altera o art. 1º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para proibir o uso de animais em testes de produtos cosméticos, e nº 45, de 2014, do Senador Álvaro Dias, que altera a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, para proibir a utilização de animais na pesquisa e no desenvolvimento de produtos cosméticos e higiene pessoal. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118217. Acesso em: 05 nov. 2015.

BRASIL. Senado Federal. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 631, de 2015, do Senador Marcelo Crivella, que institui o Estatuto dos Animais e altera a redação do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/190361.pdf. Acesso em: 04 abr. 2016.

FAGÚNDEZ, Paulo Roney Ávila. Direito e holismo: introdução a uma visão jurídica de integridade. São Paulo: LTr, 2000.

_________. O direito e a hipercomplexidade. São Paulo: LTr, 2003.

FELIPE, Sônia Terezinha. Ética e experimentação animal: fundamentos abolicionistas. 2.ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2014.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. 3.ed. Tradução de Dulce Matos. Lisboa: Instituto Piaget, 2001.

_________. O método I: a natureza da natureza. 2.ed. Tradução de Ilana Heineberg. Porto Alegre: Sulina, 2005.

PARDO, José Esteve. O desconcerto do Leviatã: política e direito perante as incertezas da ciência. Tradução de Flávia França Dinnebier e Giorgia Sena Martins. São Paulo: Inst. O Direito por um Planeta Verde, 2015.

RODRIGUES, Edilson, Estatuto dos Animais é aprovado pela CCJ. 2016 Disponível em https://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2016/03/30/estatuto-dos-animais-e-aprovado- pela-ccj/. Acesso em 02/04/2016.

SANTOS, Boaventura de Sousa. contra o desperdício da e periência. ed. São Paulo ortez, 200 .