DIREITO DOS ANIMAIS E O CONTROLE DA LEISHMANIOSE: NOVAS PERSPECTIVAS
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ARTACHO, Nathália Spina. A LEISHMANIOSE NO BRASIL E O CONFLITO IDEOLÓGICO: EUTANÁSIA OU TRATAMENTO?. Disponível no site: < http://bichosonline.vet.br/wp-content/uploads/2015/06/tratamento-leishmaniose.pdf> , acesso em 20/02/2018.
BENTHAM, Jeremy. Uma Introdução aos princípios da moral e da legislação. São Paulo: Abril Cultural, 1974. (Os Pensadores).
BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CHALFUN, Mery. Tutela dos direitos dos Animais: Travessia entre o bem-estarismo e o abolicionismo. Dissertação de Mestrado. Universidade Estácio de Sá – UNESA, 2009.
COSTA, Carlos Henrique Nery. Delittuosi delitti.< http://www.leishmania.it/?p=1469>
DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2014.
FREITAS, Danielli Xavier, TRF 3ª Região: Cada vez mais o judiciário cumpre seu institucional e ético papel no combate à eutanásia canina. Leishmaniose tem tratamento, não preconceito! - DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO - Edição nº 105/2015 - São Paulo, quinta-feira, 11 de junho de 2015 , acesso em 20/02/2018.
PAIXÃO, Rita Leal. Experimentação animal: razões e emoções para uma ética. Tese de Doutorado. Fundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública, 2001.
MACHADO, Carlos José Saldanha; SILVA, Erica Gaspar e VILANI, Rodrigo Machado. O uso de um instrumento de política de saúde pública controverso: a eutanásia de cães contaminados por leishmaniose no Brasil. Saude soc. [online]. 2016, vol.25, n.1, pp.247-258. ISSN 0104-1290. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-12902016146918.
PEREIRA, C. M. S. Instituições de direito civil. Vol. IV. Direitos Reais 24ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
PEREIRA, T. S. O princípio do “melhor interesse da criança” no âmbito das relações familiares. In: GROENINGA, G. e PEREIRA, R. (Coord.) Direito de Família e Psicanálise - Rumo a uma nova epistemologia. Rio de Janeiro: Imago, 2003.
REGAN, Tom. Jaulas Vazias. Porto Alegre: Lugano, 2006.
ROMERO, Gustavo Adolfo Sierra. O Controle da Leishmaniose Visceral no Brasil: transformar é preciso. Cad. Saúde Pública vol.32 no.6 Rio de Janeiro 2016
http://dx.doi.org/10.1590/0102-311XCO010616.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet; FENSTERSEIFER, Tiago. Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral. In: MOLINARO; MEDEIROS; SARLET; FENSTERSEIFER (Org.) A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
SERRES, Michel. O Contrato Natural. Tradução: Beatriz Sidoux. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991.
SILVA, Alba Valéria Machado da Silva; PAULA, Adelzon Assis de; CABRERA, Maria Alice Airosa; CARREIRA, João Carlos Araújo. Leishmaniose em cães domésticos: aspectos epidemiológicos. Cad. Saúde Pública [online]. 2005, vol.21, n.1, pp.324-328. ISSN 1678-4464. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X2005000100036.
SINGER, Peter. Libertação Animal. Porto Alegre: Lugano, 2004.
SOUZA, Ricardo Timm. Ética e animais – reflexões desde o imperativo da alteridade.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2018.v4i1.4224
Apontamentos
- Não há apontamentos.

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.