TENSÃO ENTRE JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO NA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL NO CASO DO HABEAS CORPUS N. 124.306-RJ
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ACKERMAN, Bruce. La Nueva División de Poderes (Colec. Politica y Derecho) (Edição Espanhola) (Locais do Kindle 1693-1694). Fundo de Cultura Econômica. Edição do Kindle, 2016.
. Del Realismo Al Constructivismo Jurídico. Ed. Ariel Derecho, Barcelona, 1988.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad.Maria Celeste Leite dos Santos. 6ºed. Ed. UNB, Brasília, 1982.
BÖKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Estudios sobre el Estado de Derecho e la democracia.
Ed.Trota, Madrid, 2000.
CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional. 7ºed. Ed. Almedina, Lisboa, 2003.
CAPPELLETTI, Mauro. Processo, Ideologias e Sociedade. Trad.Hermes Zaneti Junior, Vol.II, Ed. Sergio Antonio Fabris, Porto Alegre, 2010.
CHUECA, Ricardo. La Marginalidad Jurídica de La Dignidad Humana. Ricardo Chueca (Director). Centro de Estudios Políticos y Constitucionales. Plaza de La Marina Espanhola. Ed.Dagaz. Madrid, 2015.
COUTINHO, Luís Pereira. Formular e Prescerver: a Constituição do Tribunal Constitucional. In: O Tribunal Constitucional e a Crise. Coord. Gonçalo de Almeida Pereira e Luís Pereira Coutinho. Ed.Almedina, 2017.
. Antes e depois do Dworkin: a interpretação constitucional como problema funcional. No prelo: em curso de publicação na obra coletiva A interpretação jurídica: Um Relance Luso-Brasileiro, org. José Duarte Nogueira e George Browne.
. Jurisdição constitucional e justificação pública. No prelo: em curso de publicação na obra coletiva Atas das I e II Jornadas de Metodologia Jurídica. Org. José Lamego.
DAVID, Sofia. A Actividade Jurisprudencial: Apreciações a Propósito do Pensamento de Dworkin e da sua Concepção do Direito Como Conceito Interpretativo. In: Themis- Revista da Faculdade de Direito da UNL, ano XVIII, n.32, Ed. Almedina, Lisboa, 2017.
DURÃO, Aylton Barbieri. A Tensão entre Faticidade e Validade no Direito Segundo Habermas. Disponível:
Acesso: 26/06/2018.
DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 3°ed. Ed.Martins Fontes, São Paulo, 2014.
LEAL, Mônia Clarissa Hening. Dworkin X Habermas, uma Discussão acerca da Legitimidade da Jurisdição Constitucional entre Substancialismo e Procedimentalismo: Novas Prespectivas. A & C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Bel Horizonte, ano 4, n.17, p,1-255, jul/set/2004.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de La Constituición. Trad.: Alfredo Gallego Anabitarte. Ed.Ariel, Barcelona, 1982.
HABERMAS, Jünger. Um Ensaio Sobre a Constituição Europeia. Ed.70. Lisboa, 2012.
. Teoria Política. Vol.IV. Ed.70, Lisboa, 2015.
. Direito e Democracia, entre facticidade e validade. Trad.Flávio Beno Siebeneichler. Vol. I. Ed. Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro, 1997a.
. Direito e Democracia, entre facticidade e validade. Trad.Flávio Beno Siebeneichler. Vol. II. Ed. Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro, 1997b.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional, a sociedade aberta de intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad.Gilmar Mendes, Ed.Sergio Antonio Fabris, Porto Alegre, 2002.
KELSEN, Hans. A Democracia. 2ºed. Ed. Martins Fontes. São Paulo, 2000.
MASCARENHAS, Diego Fonseca e SÁ JÚNIOR Adalberto Fernandes,. Precedente Judicial como Princípio e a Liberdade de Expressão na Decisão da ADPF 130. Revista de Argumentação e Hermenêutica Jurídica, Brasília, v.2, n.1, pág.250-268, Jan/Jun.2016.
MEDEIROS, Rui. A Jurisprudência Constitucional Portuguesa sobre a Crise: Entre a Ilusão de um Problema Conjuntural e a Tentação de um Novo Dirigismo Constitucional. In: O Tribunal Constitucional e a Crise (Gonçalo de Almeida Pereira e Luís Pereira Coutinho coords). Ed.Almedina, 2017.
MIRANDA, Jorge. Democracia e Constituição. In: O Direito. Ano 149º, 2017, I. Diretor: Jorge Miranda. Almedina, Lisboa.
PIRRALHA, André Barra Gomes. Os “Movimentos de Cidadãos”, organização e activismo no referendo do aborto de 1988. II Curso de Mestrado em Política Comparada: cidadania e instituições políticas. Obra inédita. Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2007.
SCHAUER, Frederick. “A Critical Guide To Vehicles in The Park”. Disponível:
Acesso em 02/06/2018.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica, Uma Nova Crítica do Direito. 2º ed. Ed.Forense. Rio de Janeiro, 2004.
VICENTE, Laura Nunes. O Princípio da Proporcionalidade, Uma Nova Abordagem em Tempos de Pluralismo. Disponível:
Acesso em: 20/06/2018.
DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2019.v5i2.6035
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