Registro Civil de Crianças Nascidas de Gestação de Substituição no Brasil: Uma Análise a partir de Julgamentos pelo Tribunal Supremo Espanhol

Contenido principal del artículo

Anna Cristina de Carvalho Rettore
Maria de Fátima Freire de Sá

Resumen

No direito alienígena tem havido intensos debates acerca do registro civil de crianças nascidas a partir da técnica de gestação de substituição, quando esse nascimento ocorre em desconformidade com normas do país. Assim, à luz de recentes julgamentos pelo Tribunal Supremo espanhol – adotando-se, portanto, uma investigação jurídico-comparativa, por meio de fontes primárias e secundárias – busca-se responder se no Brasil, onde inexiste legislação federal expressa, mas vige Resolução do Conselho Federal de Medicina com parâmetros para a prática, o registro de crianças nascidas fora desses parâmetros (o que se pretende demonstrar não ser incomum) deve ou não ser facilitado.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
RETTORE, Anna Cristina de Carvalho; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima. Registro Civil de Crianças Nascidas de Gestação de Substituição no Brasil: Uma Análise a partir de Julgamentos pelo Tribunal Supremo Espanhol. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 36–48, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2016.v2i1.270. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/270. Acesso em: 29 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Anna Cristina de Carvalho Rettore, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC/Minas

Mestrado em andamento em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC/Minas.

Maria de Fátima Freire de Sá, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC/Minas

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG. Professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC/Minas.

Citas

ALMEIDA, Renata Barbosa de. Direito ao planejamento familiar e o choque de consentimentos sobre o uso dos embriões: o caso Evans versus Reino Unido sob a égide do direito brasileiro. Lex medicinae. Coimbra Editora, Ano 6, n. 12, jul-dez. 2009. p. 91-107.

AYAGO, Antonia Durán. Una encrucijada judicial y una reforma legal por hacer: problemas jurídicos de la gestación por sustitución en España. A propósito del auto del Tribunal Supremo de 2 de febrero de 2015. Bitácora Millenium DIPr, n. 2, p. 50-63, set. 2015. Disponível em: < http://www.millenniumdipr.com/archivos/1441706352.pdf >. Acesso em: 29 mar. 2016.

CARAVACA, Alfonso-Luis Calvo; GONZÁLES, Javier Carrascosa. Gestación por sustitución y derecho internacional privado: más allá del Tribunal Supremo y del Tribunal Europeo de Derechos Humanos. Cuadernos de Derecho Transnacional, v. 7, n. 2, p. 45-113, out. 2015. Disponível em: http://e-revistas.uc3m.es/index.php/CDT/article/viewFile/2780/1558. Acesso em: 29 mar. 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM n.º 2121/2015, que adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Disponível em:

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2015/2121_2015.pdf. Acesso em: 30 mar. 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n.° 52, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Disponível em:

http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/03/6bd953c10912313a24633f1a1e6535e1.pdf. Acesso em: 29 mar. 2016.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE GOIÁS. Parecer-consulta n.° 13/2014: Processo Consulta n.° 06/2014. Rel. Aldair Novato Silva. 28. jul. 2014. Disponível em: http://www.cremego.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27023%3Aparecer-autoriza-uso-de-utero-de-substituicao-com-doadora-sem-parentesco-com-o-casal&catid=3&Itemid=491. Acesso em: 29 mar. 2016.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS. Parecer-consulta n.° 5501/2015. Rel. Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos. 09. mar. 2015. Disponível em:

http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmmg/pareceres/2015/5501_2015.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2016.

______. Parecer-consulta n.° 5505/2015. Rel. Giovana Ferreira Zanin Gonçalves. 30 abr. 2015. Disponível em:

http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMMG/pareceres/2015/5505_2015.pdf. Acesso em: 29 mar. 2016.

ESPANHA. Ley 14/2006, de 26 de mayo, sobre técnicas de reproducción humana asistida. Boletín Oficial del Estado n. 126. Disponível em:

http://www.boe.es/boe/dias/2006/05/27/pdfs/A19947-19956.pdf. Acesso em: 28 mar. 2016.

______. Tribunal Supremo. Sentencia de casación n. 835-2013, da Sala de lo Civil Pleno, 6 fev. 2014. Disponível em:

<http://www.poderjudicial.es/stfls/PODERJUDICIAL/JURISPRUDENCIA/FICHERO/20140206%20TS%20Civil%20REC%20245.2012.pdf>. Acesso em: 25 mar. 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves. A família parental. PEREIRA, Rodrigo da Cunha (org.). Tratado de Direito das Famílias. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015. p. 247-276.

FIUZA, Cesar; MARQUES, Emanuel Adilson. Hermenêutica civil-constitucional do direito das obrigações. In: FIUZA, Cesar. Elementos de teoria geral das obrigações e dos contratos: por uma abordagem civil-constitucional. Curitiba: CRV, 2012. p. 203-221.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Filiação e reprodução assistida: introdução ao tema sob a perspectiva civil-constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo. Problemas de direito civil- constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 515-546.

GÊNESIS. In: Bíblia Sagrada: edição pastoral. São Paulo: Paulus, 1990.

GOMEZ, Virginie Rozée; LA ROCHEBROCHARD, Elise de. Cross-border reproductive care among French patients: experiences in Greece, Spain and Belgium. Human Reproduction, Bethesda, v. 28, n. 11, p. 3103-3110, ago. 2013. Disponível em:

http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/23943796. Acesso em: 25 mar. 2016.

GUIDORIZZI, Guilherme. Atriz da novela ‘Os Dez Mandamentos’ procurou uma agência de Israel para ter filho nascido no Nepal. Purepeople, 24 dez. 2015. Disponível em:

http://www.purepeople.com.br/noticia/apos-dois-abortos-adriana-garambone-recorreu-a-barriga-de-aluguel-para-ser-mae_a92067/1. Acesso em: 29 mar. 2016.

GUIMARÃES, Cláudia Maria Resende Neves. Homologação de sentença estrangeira: gestação de substituição transnacional, o caso Mennesson e a Ordem Pública no Brasil. Congresso Nacional do XXIII CONPEDI/UFSC, Florianópolis, p. 304-333, 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6d1be3a2fee80212. Acesso em: 20 mar. 2016.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica. 2. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

KLINKE, Angela. Agência de barriga de aluguel abre escritório em São Paulo. Valor Econômico, 29 jul. 2015. Disponível em: http://www.valor.com.br/cultura/blue- chip/4154436/agencia-de-barriga-de-aluguel-abre-escritorio-em-sao-paulo. Acesso em: 29 mar. 2016.

LAMM, Eleonora. La importancia de la voluntad procreacional en la nueva categoría de filiación derivada de las técnicas de reproducción assistida. Revista de bioética y Derecho, Barcelona, n. 24, p. 76-91, jan. 2012. Disponível em: http://www.ub.edu/fildt/revista/RByD24_master.htm. Acesso em: 29 mar. 2016.

NAVARRO, Sergio Manuel Pérez. Gestación por Sustitución: análisis internacional privatista desde una perspectiva jurisprudencial. 2015. 44f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação) – Facultad de Derecho, Universidad Zaragoza, Zaragoza, 2015.

ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Introdução à História do Direito Privado e da Codificação: uma análise do novo Código Civil. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

RODOTÀ, Stefano. La vida y las reglas: entre el derecho y el no derecho. Madrid: Trotta, 2010.

SÁ, Maria de Fátima Freire de; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Filiação e biotecnologia. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005.

STANCIOLI, Brunello. Lei não prevê crime para venda de óvulos. Consultor Jurídico. 28 abr. 2013. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-abr-28/brunello-stancioli-lei-nao- preve-crime-venda-ovulos. Acesso em: 28 mar. 2016.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Conflito positivo de maternidade e a utilização do útero de substituição. In: CASABONA, Carlos María Romeo; QUEIROZ, Juliane Fernandes (coord.). Biotecnologia e suas implicações ético-jurídicas. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. Cap. 13. p. 309-323.

TEPEDINO, Gustavo. A constitucionalização do direito civil: perspectivas interpretativas diante do novo Código. In: NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; FIUZA, Cesar; SÁ, Maria de Fátima Freire de (coord.). Direito Civil: atualidades. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 115-130.

ZAGO, Adriano; CARVALHO, Humberta. Casal não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel, em GO. G1 Goiás, 04 set. 2012. Disponível em: http://g1.globo.com/goias/noticia/2012/09/casal-nao-consegue-registrar-filha-gerada-em-barriga-de-aluguel-em-go.html. Acesso em: 2 nov. 2015.