Gestão Consorciada de Resíduos Sólidos: Um Instrumento de Integração e Promoção do Desenvolvimento Sustentável

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Allexandre Guimarães Trindade
Rhiani Salamon Reis Riani

Resumo

Os resíduos sólidos são uma vulnerabilidade histórica da sociedade brasileira, que mesmo com a vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n. 12.305/2010, o país encontra grandes desafios para sua gestão. Neste sentido, o presente artigo visa demonstrar, pelo método de abordagem dialético, que a gestão consorciada é o instrumento mais adequado para se promover a gestão integrada almejada pela Lei n. 12.305/2010. Trata-se de um instrumento que cria uma governança integrada em ações de desenvolvimento urbano, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, geração de emprego e renda, economia de gastos, participação social e justiça socioambiental.

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Como Citar
TRINDADE, Allexandre Guimarães; RIANI, Rhiani Salamon Reis. Gestão Consorciada de Resíduos Sólidos: Um Instrumento de Integração e Promoção do Desenvolvimento Sustentável. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 114–129, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2016.v2i2.1255. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/1255. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Allexandre Guimarães Trindade, Universidade Católica de Santos – UNISANTOS, São Paulo (Brasil)

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS, São Paulo (Brasil). Especialista em Direito Marítimo e Portuário pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV, Espírito Santo (Brasil).

Rhiani Salamon Reis Riani, Universidade Católica de Santos – UNISANTOS, São Paulo (Brasil)

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS, São Paulo (Brasil). Especialista em Direito Marítimo e Portuário pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV, Espírito Santo (Brasil).

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