DEFINIÇÃO DE ÁREA IMPACTADA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA RETOMADA DA ATIVIDADE MINERÁRIA APÓS DESASTRE AMBIENTAL

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Leonardo Cordeiro de Gusmão
Émilien Vilas Boas Reis

Resumo

Por meio do método jurídico de raciocínio dedutivo com pesquisa qualitativa, descritiva e explicativa, mediante uma análise bibliográfica e documental, chega-se à conclusão de que em caso de desastre ambiental provocado por atividade de mineração capaz de causar significativo impacto ambiental, será possível o cancelamento ou a suspensão do empreendimento. Sua retomada dependerá de novos Estudos Prévios de Impactos Ambientais, os quais, em razão dos princípios da precaução e da cidadania, impõem o redimensionamento da noção de área impactada no intuito de abranger as áreas efetivamente atingidas, garantindo a participação popular informada da respectiva população.

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Como Citar
GUSMÃO, Leonardo Cordeiro de; REIS, Émilien Vilas Boas. DEFINIÇÃO DE ÁREA IMPACTADA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA RETOMADA DA ATIVIDADE MINERÁRIA APÓS DESASTRE AMBIENTAL. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 52–70, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2017.v3i2.2497. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/2497. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leonardo Cordeiro de Gusmão, Escola Superior Dom Helder Câmara

Advogado. Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Pesquisador do Grupo “Pensar a Cidade” – Dom Helder. E-mail: leonardodegusmao.adv@gmail.com.

Émilien Vilas Boas Reis, Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-doutorado em filosofia pela Universidade do Porto. Doutorado em filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestrado em filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Graduação em filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor adjunto da Escola Superior de Ensino Dom Helder Câmara, em nível de graduação e pós-graduação (mestrado). Coordenador do grupo “Pensar a cidade: seus aspectos ambientais, jurídicos e sociais” – Dom Helder.  E-mail: mboasr@yahoo.com.br.

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