DEFINIÇÃO DE ÁREA IMPACTADA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA RETOMADA DA ATIVIDADE MINERÁRIA APÓS DESASTRE AMBIENTAL
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Resumen
Por meio do método jurídico de raciocínio dedutivo com pesquisa qualitativa, descritiva e explicativa, mediante uma análise bibliográfica e documental, chega-se à conclusão de que em caso de desastre ambiental provocado por atividade de mineração capaz de causar significativo impacto ambiental, será possível o cancelamento ou a suspensão do empreendimento. Sua retomada dependerá de novos Estudos Prévios de Impactos Ambientais, os quais, em razão dos princípios da precaução e da cidadania, impõem o redimensionamento da noção de área impactada no intuito de abranger as áreas efetivamente atingidas, garantindo a participação popular informada da respectiva população.
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