CIDADES SUSTENTÁVEIS: LIMITES E POSSIBILIDADES CONCEITUAIS E REGULATÓRIOS

Conteúdo do artigo principal

Maria Claudia da Silva Antunes de Souza
Priscilla Linhares Albino

Resumo

A pesquisa tem por objeto a análise das cidades que estiveram em evidência desde o final do século passado, quando foram constatados problemas decorrentes do crescimento desordenado. Assim, o objetivo é investigar quais os desafios para consolidar uma cidade sustentável e lançar luzes para que a sociedade, o Poder Público e as empresas possam desenvolver e se comprometer com projetos, ações, políticas e planos urbanos estruturados nos marcos regulatórios, buscando um espaço urbano harmônico e equilibrado, com acesso a direitos fundamentais e exercício irrestrito à cidadania. Quanto à metodologia, foi utilizada a base lógica indutiva por meio da pesquisa bibliográfica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SOUZA, Maria Claudia da Silva Antunes de; ALBINO, Priscilla Linhares. CIDADES SUSTENTÁVEIS: LIMITES E POSSIBILIDADES CONCEITUAIS E REGULATÓRIOS. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 95–109, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2018.v4i1.4388. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/4388. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Santa Catarina - SC

Doutora e Mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante - Espanha. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - Brasil, Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - Brasil. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado e, na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Paidéia cadastrado no CNPq. Coordenadora do Grupo de Pesquisa - Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade - cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI. Advogada.

Priscilla Linhares Albino, Universidade do Vale do Itajaí

Doutoranda em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Mestre em Saúde e Meio Ambiente pela Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE).

Referências

ARISTÓTELES. A Política. Traduzido por Carlos Garcia Gual e Aurélio Pérez Jimènez. Madrid: Alianza, 2000.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.

BODNAR, Roberta Terezinha Uvo; BODNAR, Zenildo. A epistemologia interdisciplinar do direito à cidade. XXIV Congresso Nacional do CONPEDI – UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara. In: Direito urbanístico, cidade e alteridade.

SALEME, Edson Ricardo; LEITE, Flavia Piva Almeida; GAIO, Daniel. Florianópolis: CONPEDI, 2015.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Gestão democrática da cidade. In: DALLARI, A.A.; FERRAZ, S. Estatuto da Cidade. São Paulo: Malheiros, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto consolidado até a EC n. 91/2016. Portal do Senado Federal: Legislação. Brasília, DF.Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf Acesso em: 07 mar. 2018.

______. Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L6766.htm?TSPD_101_R0=876067c2e28dff675166615f140acd07hQY00000000000000001a2569b3ffff00000000000000000000000000005ac15dd6000bfadc59 Acesso em: 30 mar. 2018.

______. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Portal da Presidência da República do Brasil: Legislação. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm Acesso em: 07 mar. 2018.

BODNAR, Zenildo e CRUZ, Paulo Márcio. Pensar globalmente y actuar localmente: El Estado transnacional ambiental em Ulrich Bech. Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, v. 1, p. 51 a 59, (Espanha), 2008, p. 11-27.

BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução de Phillip Gil França. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

CARSON, Rachel. Primavera Silenciosa. Traduzido por Claudia Sant’Anna Martins. 1.ed. São Paulo: Gaia, 2010.

CAPRA, Fritjof. Falando a linguagem da natureza: princípios da sustentabilidade. In: STONE, Michael K.; Barlow, orgs. Alfabetização ecológica: a educação de crianças para um mundo sustentável. Tradução de Carmen Fischer. São Paulo: Cultrix, 2006.

CORTESE, Tatiana T. P.; KNIESS, Claudia T.; MACCARI, Emerson A. (orgs.) Cidades inteligentes e sustentáveis. Barueri, SP: Manole, 2017.

GEHL, Jan. Cidades para pessoas. Tradução de Anita Di Marco. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2015.

HALL, Peter. Cidades do amanhã: uma história intelectual do planejamento e do projeto urbanos no século XXI. Tradução de Maria Alice Junqueira Bastos, Pérola de Carvalho e Anita Guimarães. 4. ed. São Paulo: Perspectiva, 2016.

HUMBERT, Georges Louis Hage. Curso de direito urbanístico e das cidades. 1. ed. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2017.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. 5. ed. São Paulo: Centauro, 2016.

LEFF, Henrique. Discursos sustentáveis. Tradução de Silvana Cabucci Leite. São Paulo: Cortez, 2010.

LEITE, Carlos; AWAD, Juliana di Cesare Marques. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookman, 2012.

NALINI, José Renato; SILVA NETO, Wilson Levy Braga da. Cidades inteligentes e sustentáveis: desafios conceituais e regulatórios. In: Cidades Inteligentes e sustentáveis. São Paulo: Manole, 2017.

______ONU. Organização das Nações Unidas. Cidades terão mais de 6 bilhões de habitantes em 2050. 2014. Disponível em: https://nacoesunidas.org/cidades-terao-mais-de-6-bilhoes-de-habitantes-em-2050-destaca-novo-relatorio-da-onu/ Acesso em: 6 mar. 2018.

______ONU. Organização das Nações Unidas. 2017. World Population Prospects The 2017 Revision. Disponível em: https://esa.un.org/unpd/wpp/Publications/Files/WPP2017_KeyFindings.pdf. Acesso em: 06 mar. 2018.

PEREIRA, Elson M. (Org.) As cidades e a urbanização no Brasil: passado, presente, futuro, Florianópolis, Ed. Insular, 2011.

PHILIPPI Jr., Arlindo; SAMPAIO, Carlos A. C., & FERNANDES, Valdir. (Org.). Gestão de natureza pública e sustentabilidade. São Paulo: Editora Manole. Coleção Ambiental, 2012.

RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Cidade sustentável, direito urbanístico e ambiental: instrumentos de planejamento. Caxias do Sul, RS: Educs, 2016.

SAULE JÚNIOR, Nelson. A relevância do Direito à Cidade na Construção de Cidades Justas, democráticas e sustentáveis. In: Direito Urbanístico – Vias jurídica das Políticas Urbanas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, p. 27-61, 2007.

SECCHI, Bernardo. La ciudad de los ricos y la ciudad de los pobres. Tradução de Tereza Arenillas Parra y Francisco Lópes Groh. Madrid: Catarata, 2015.

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.

VEIGA, José Eli da. A desgovernança mundial da sustentabilidade. 1. ed. São Paulo: Editora 34, 2013.