Direitos Humanos do Bem Viver: Entre o Conceito de Bem Viver e o Novo Constitucionalismo Latino-Americano

Marcos Leite Garcia

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo principal fazer algumas reflexões sobre o bem viver, bien vivir ou buen vivir, seja como fundamento da construção do chamado novo constitucionalismo latino-americano, ou como elemento essencial para novo fundamento de legitimidade para os direitos humanos. Assim sendo, a reflexão proposta parte de duas perguntas essenciais para a teoria do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, em primeiro lugar: o que é o bem viver? E em segundo lugar: quais são os direitos humanos do bem viver? Não podemos tratar da questão conceitual do bem viver sem levar em consideração os chamados direitos humanos do bem viver. A relação entre bem viver e direitos humanos é essencial para entendimento do novo constitucionalismo latinoamericano. A nova teoria constitucional em questão é consequência dos processos políticos e sociais que irão desbordar em processos constituintes transformadores da vida social, política, econômica e cultural da Venezuela em 1999, do Equador em 2008 e da Bolívia em 2009. Os países em questão passaram por profundas transformações constitucionais como consequência de movimentos indígenas e organizações sociais e populares. Assim por tanto, as constituições em questão usam o termo refundação do Estado em matéria política, social, econômica, cultural, ideológica, filosófica e jurídica. Exatamente nessa refundação e valorização dos povos ancestrais vamos encontrar o conceito de Bem Viver e o fundamento dos Direitos Humanos do Bem Viver.

Palavras-chave


Bem viver, Direitos humanos, Constitucionalismo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2015.v1i1.808

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