A Consensualidade Administrativa e a Elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas no Âmbito do Sistema Único De Saúde

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Clarissa Sampaio Silva

Resumo

O presente artigo trata da necessidade de a Administração Pública resgatar seus espaços de decisão no tocante à concretização do direito à saúde, como contraponto à excessiva judicialização. Com base em pesquisa doutrinária e legislativa procura-se demonstrar que a consensualidade, nova vertente da atuação administrativa, possui importância para a elaboração, no âmbito do Sistema Único de Saúde, de consensos médico científicos, cuja observância é recomendada em enunciados do Conselho Nacional de Justiça. O incremento da participação social na aprovação daquelas pautas e a abertura de dialógos institucionais para discussão de determinados casos pode reduzir recursos ao Poder Judiciário

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Como Citar
SILVA, Clarissa Sampaio. A Consensualidade Administrativa e a Elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas no Âmbito do Sistema Único De Saúde. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 01–20, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i2.1567. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1567. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Clarissa Sampaio Silva, Universidade de Fortaleza – Unifor.

Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa, (Portugal). Professora da Universidade de Fortaleza – Unifor, Fortaleza, Ceará.

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