O USO DA TRANSAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA: PERSPECTIVAS ABERTAS PELA RESOLUÇÃO Nº 261, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

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Rafael Carvalho da Rocha Lima

Resumo

O trabalho tem por objetivo investigar a aplicabilidade da transação tributária no direito brasileiro, mediante a análise das principais objeções habitualmente levantadas pela doutrina. A pesquisa orientou-se pelo método hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e exame das normas jurídicas pertinentes, chegando-se a conclusão de que a transação tributária é compatível com o ordenamento jurídico pátrio, mas que sua utilização em maior escala depende da edição de leis por parte de cada ente tributante com enunciação critérios objetivos para solução do litígio tributário mediante acordo entre as partes.

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Como Citar
LIMA, Rafael Carvalho da Rocha. O USO DA TRANSAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA: PERSPECTIVAS ABERTAS PELA RESOLUÇÃO Nº 261, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 20–39, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i1.6381. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/6381. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael Carvalho da Rocha Lima, Universidade Federal de Goiás

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil. Mestrando em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás

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em: 17 jul. 2019