A POSSIBILIDADE DA MEDIAÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO

Main Article Content

Daniela Martins Cruz
Edilene Lobo

Abstract

O presente artigo investiga a possibilidade de aplicar o instituto da mediação no mandado de injunção, utilizando o método dedutivo, partindo de teorias e conceitos amplos para testar a viabilidade da oferta, e o indutivo, a par da legislação e da jurisprudência, para concluir sobre a praxis no seu manejo. O objetivo é tecer análise crítica, sob os influxos da teoria do processo como instituto constitucional de garantia e à luz da inclusão do cidadão como sujeito da construção compartilhada dos provimentos judiciais, para indicar, também, alguma atenuação à obstacularização do acesso à justiça pela ineficiência estatal.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
CRUZ, Daniela Martins; LOBO, Edilene. A POSSIBILIDADE DA MEDIAÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 95–112, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2019.v5i1.5596. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/5596. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Daniela Martins Cruz, Universidade de Itaúna

Possui graduação em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2008). Atualmente é advogada da Fundação Universidade de Itaúna, exercendo a função de advogada orientadora junto ao Núcleo de Prática Jurídica da instituição.Mestranda em Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna.

 

Edilene Lobo, Universidade de Itaúna

Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2010). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005). Graduada em Direito pela Universidade de Itaúna (1995). Professora do Mestrado e da Graduação em Direito pela Universidade de Itaúna. Tem experiência na área do Direito Processual Civil, Penal e Eleitoral; Direito Administrativo, Eleitoral e Constitucional.

References

ASSIS, Fábio José Silva de; VIEIRA, José Ribas. A Lei 13.300/16 que regula o Mandado de Injunção: opção ativista ou dialógica? Prisma Jurídico 2017. Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93454289004. Acesso em: 26 dez. 2018.

BARCELLAR, Roberto Portugal. Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional/ coordenadores Morgana de Almeida Richa e Antônio Cezar Peluso; colaboradores Ada Pellegrini Grinover.[et.al.] – Rio de Janeiro; Forense, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 nov.2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de injunção n. 670-9/ES. Impetrante: Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo – SINDPOL. Impetrado: Congresso Nacional. Relator: Min. Maurício Corrêa. Relator para o acórdão: Min. Gilmar Mendes. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 31 out. 2008a. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=558549>. Acesso em: 24 dez. 2018.

BRASIL. Lei 13.300 de 23 de junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13300.htm. Acesso em: 04 nov. 2018.

BRASIL. Lei 13105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 27 dez. 2018.

BRASIL. Lei 13140 de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em 24 dez. 2018.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2014.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Lisboa: Edições Almedina, 2003.

COSTA, Fabricio Veiga. Mérito Processual: a formação participada nas ações coletivas. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

COSTA, Fabricio Veiga. Modelo Constitucional de processo coletivo na teoria das ações coletivas como ações temáticas. Teoria crítica do processo: contributos da Escola Mineira de Processo para o constitucionalismo democrático. Rio de Janeiro: Lumen Juris., 2018.

DEL NEGRI. André. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª ed. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2018.

FULGÊNCIO, Henrique Augusto Figueiredo. Por uma nova história do mandado de injunção. Revista eletrônica JOTA. 2019. Disponível em: https://www.jota.in1fo/opiniao-e-analise/artigos/por-uma-nova-etapa-na-historia-do-mandado-de-injuncao-04022019. Acesso em 12 abr. 2019.

LÔBO, Edilene. As raízes medievais do processo judicial brasileiro. Perseu: História, Memória e Política, n. 15, 2018. Disponível em: http://revistaperseu.fpabramo.org.br/index.php/revista-perseu/issue/archive. Acesso em: 27 dez. 2018.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Edições Loyola, 2004.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo. Primeiros Estudos. 14ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MARIN, Eriberto Francisco Bevilaqua; BEZERRA, Pedro Henrique Alvarenga. Mandado de injunção e o sentimento constitucional. RIL Brasília a. 55, nº 219, jul./set. 2018, p. 53-73.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MORAIS, José Luiz Bolzan; VERAS, Mariana Rodrigues. Mediação e Transformação Social. Direitos Culturais. Santo Ângelo, v.13, n.30, 2018. Disponível em: http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/2647. Acesso em 10 de nov. 2018.

MORAIS, José Luiz Bolzan. Mediação e Arbitragem: alternativas à jurisdição! Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

OLIVEIRA, Wagner Vinicius de; FERNANDES, Álvaro Roberto Gondim. Mandado De Injunção e a Experiência Brasileira. Direito, processo e jurisdição nos 30 anos da constituição: experiências e desafios no campo do direito processual brasileiro / organização Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Ricardo Martins Spindola Diniz , Sílzia Alves Carvalho; coordenação Rafael Lara Martins , Saulo Pinto Coelho. - 1. ed. - Florianópolis [SC] : Tirant Lo Blanch, 2018. Disponível em: https://ppgdp.direito.ufg.br/up/949/o/volume_4.pdf#page=147. Acesso em 26 dez. 2018.

OMMATI, José Emílio Medauar. Uma teoria dos direitos fundamentais. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

ORSINI, Adriana Goulart de Sena; SILVA, Nathane Fernandes da. Mediação para a Democracia: Cidadania, Participação e Empoderamento no Âmbito da Resolução de Conflitos. Direitos fundamentais e democracia IV [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFSC; coordenadores: Riva Sobrado de Freitas, Mariana Ribeiro Santiago, Julia Maurmann Ximenes. – Florianópolis: CONPEDI, 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=3006a068501fbf78.

SOUZA, Luciane Moessa de. Mediação de Conflitos Coletivos: a aplicação dos meios consensuais à solução de controvérsias que envolvem políticas públicas de concretização de Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

RIBEIRO, Leandro Molhano; ARGUELHES, Diego Werneck. Nem evolução, nem renascimento: contingência e captura corporativa em três décadas de mandado de injunção. Revista de Informação Legislativa: RIL, v. 55, n. 219, p. 103-132, jul./set. 2018. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p103. Acesso em: 24 dez. 2018.

WARAT, Luis Alberto. Educação, Direitos Humanos, Cidadania e Exclusão Social: Fundamentos preliminares para uma tentativa de refundação. 2003. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/educar/textos/warat_edh_educacao_direitos_humanos.pdf. Acesso em: 04 dez. 2018.

WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou. Vol. II. Coordenadores Orides Mezzaroba, Arno Dal Ri Junior, Aires José Rover, Cláudia de Servilha Monteiro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.