A POSSIBILIDADE DA MEDIAÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO

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Daniela Martins Cruz
Edilene Lobo

Abstract

O presente artigo investiga a possibilidade de aplicar o instituto da mediação no mandado de injunção, utilizando o método dedutivo, partindo de teorias e conceitos amplos para testar a viabilidade da oferta, e o indutivo, a par da legislação e da jurisprudência, para concluir sobre a praxis no seu manejo. O objetivo é tecer análise crítica, sob os influxos da teoria do processo como instituto constitucional de garantia e à luz da inclusão do cidadão como sujeito da construção compartilhada dos provimentos judiciais, para indicar, também, alguma atenuação à obstacularização do acesso à justiça pela ineficiência estatal.

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How to Cite
Cruz, D. M., & Lobo, E. (2019). A POSSIBILIDADE DA MEDIAÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO. Revista De Formas Consensuais De Solução De Conflitos, 5(1), 95–112. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2019.v5i1.5596
Section
Artigos
Author Biographies

Daniela Martins Cruz, Universidade de Itaúna

Possui graduação em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2008). Atualmente é advogada da Fundação Universidade de Itaúna, exercendo a função de advogada orientadora junto ao Núcleo de Prática Jurídica da instituição.Mestranda em Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna.

 

Edilene Lobo, Universidade de Itaúna

Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2010). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005). Graduada em Direito pela Universidade de Itaúna (1995). Professora do Mestrado e da Graduação em Direito pela Universidade de Itaúna. Tem experiência na área do Direito Processual Civil, Penal e Eleitoral; Direito Administrativo, Eleitoral e Constitucional.

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