PROMOÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NOS CONFLITOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A LEI 13.140/2015

Contenido principal del artículo

Alexia Domene Eugenio
http://orcid.org/0000-0001-8157-4337
Rozane da Rosa Cachapuz

Resumen

A autocomposição é forma de solução de conflitos em que o resultado é alcançado pelas próprias partes, trazendo benefícios no índice de satisfação, nos custos, na celeridade e no menor formalismo. A Administração Pública, que age para atender os interesses da coletividade, deve também poder usufruir desses benefícios. O advento da Lei 13.140/2015, a Lei de Mediação, foi essencial, mesmo que possa ser aperfeiçoada. Utiliza-se o método dedutivo para analisar legislação e doutrina referentes ao tema, com foco no estímulo à autocomposição pela nova ordem processual, e as previsões da Lei de Mediação nos conflitos com a Administração Pública.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
EUGENIO, Alexia Domene; CACHAPUZ, Rozane da Rosa. PROMOÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NOS CONFLITOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A LEI 13.140/2015. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 68–87, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2018.v4i2.4733. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/4733. Acesso em: 29 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Alexia Domene Eugenio, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, na Linha de Pesquisa - Acesso à Justiça e Meios Consensuais de Solução de Conflito. Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Internacional Signorelli. 

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Coordenadora do Projeto de Pesquisa "Meios Consensuais de Solução de Conflito" - CESA/UEL. Coordenadora dos cursos de Pós Graduação em Direito Empresarial, Direito de Família à Luz da Responsabilidade Civil, na Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Citas

ALMEIDA, Rafael Alves de. ALMEIDA, Tania. CRESPO, Mariana Hernandez. Tribunal multiportas: investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.

BERGAMASCHI, André Luis. Resolução de conflitos envolvendo a administração pública por mecanismos consensuais. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21032016-140915/pt-br.php>. Acesso em: 16 de julho de 2018.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. 1 ed. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1988.

CINTRA, Antônio Carlos Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2017: (ano base 2016). Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2017. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros> Acesso em 15 de julho de 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília: 2010. Atualizado com a Emenda nº 01/2013 e Emenda nº 02/2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579> Acesso em: 16 de julho de 2018.

CUÉLLAR, Leila. MOREIRA, Egon Bockmann. Administração Pública e mediação: notas fundamentais. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 16, n. 61, jan./mar. 2018. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=250845> Acesso em: 30 maio 2018.

FERREIRA, Pinto. Técnica legislativa como a arte de redigir leis. Revista Inf. Legisl. Ano 23, n. 89. Brasília: jan/mar. 1986, p. 169-198. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181674/000421282.pdf?sequence=3> Acesso em: 17 de julho de 2018.

HALE, Durval. PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. CABRAL, Trícia Navarro Xavier. (Org.) O marco legal da mediação no Brasil: comentários à lei 13.140, de 26 de junho de 2015. São Paulo: Atlas, 2016.

LOUBET, Wilson Vieira. O princípio da indisponibilidade do interesse público e a administração consensual. 1 ed. Brasília: Editora Consulex, 2009.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sergio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: teoria do processo civil, volume 1. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sergio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017b.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Regulação Estatal e Interesses Públicos. 1 ed. São

Paulo: Malheiros, 2002.

MEDAUAR, Odete. O direito administrativo em evolução. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

MEDINA, José Miguel Garcia. Direito processual civil moderno. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

NUNES, Antônio Carlos Ozório. Manual de mediação: guia prático da autocomposição. 1 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

POZZO, Augusto Neves Dal. FECURI, Ana Cristina. Panorama acerca da nova lei de mediação e seus reflexos na administração pública. In: Arnoldo Wald; Marçal Justen Filho; Cesar Augusto Guimarães Pereira. (Org.). O Direito Administrativo na Atualidade. Estudos em homenagem ao centenário de Hely Lopes Meirelles. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2017, v. 1, p. 240-250.

RANGEL, Roberta Maria. As regras da lei da mediação (lei 13.140/2015) para a administração pública. In: ROCHA, Caio Cesar Vieira. SALOMÃO, Luis Felipe (Coord.) Arbitragem e mediação: a reforma da legislação brasileira. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 259-275.

SOUZA, Luciane Moessa de. RICHE, Cristina Ayoub. Das câmaras de mediação. In: ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. PANTOJA, Fernanda Medina. PELAJO, Samantha (Orgs) A mediação no novo código de processo. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 176-218.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. Vol. 1. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.