O Marco Legal da Mediação no Brasil: Aplicabilidade na Administração Pública

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Paulo Roney Ávila Fagúndez
Juliana Ribeiro Goulart

Resumo

O artigo estabelece alguns comentários a respeito da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação e a conciliação como meio de solução de controvérsias no âmbito da Administração Pública. A aplicação do marco legal da mediação de conflitos na seara pública tem como escopo uma virada cultural e exige um novo comportamento do Estado, que envolva a consensualidade. Em se tratando de um dispositivo novo, a doutrina ainda discute a sua aplicação e alcance, bem como as medidas necessárias para a sua viabilização.

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Como Citar
FAGÚNDEZ, Paulo Roney Ávila; GOULART, Juliana Ribeiro. O Marco Legal da Mediação no Brasil: Aplicabilidade na Administração Pública. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 148–164, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i2.1575. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1575. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Roney Ávila Fagúndez, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Pós-Doutor em Direitos Especiais pelas Universidades Lusíada de Lisboa e do Porto, (Portugal). Professor da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Florianópolis.

Juliana Ribeiro Goulart, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Florianópolis. Advogada.

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