AS ETAPAS DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO NO BRASIL

Conteúdo do artigo principal

Fernanda Braganca
Carla Faria de Souza

Resumo

Trata-se de pesquisa científica que pretende fazer a análise da institucionalização da mediação no Brasil através da construção do seu marco legal e da promoção de políticas públicas e iniciativas que visam fomentar a transformação da cultura social pela paz. O objetivo é mostrar que as propostas legislativas ainda que regulem exaustivamente a matéria não são por si só suficientes para dar engrenagem à esta via consensual de solução de conflitos. Daí a importância da construção de parcerias e do impulso dado pelos órgãos públicos, sobretudo pelo Judiciário.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
BRAGANCA, Fernanda; FARIA DE SOUZA, Carla. AS ETAPAS DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO NO BRASIL. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–15, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2017.v3i1.1946. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1946. Acesso em: 15 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Braganca, Universidade federal fluminense - UFF

Doutoranda em Mediação de Conflitos no Programa de Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense - UFF. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ/FND. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ/FND. Graduada em Administração de Empresas pela Universidade Cândido Mendes /UCAM. Pesquisadora do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais - LAFEP. Advogada. Mediadora Extrajudicial.

Carla Faria de Souza, Universidade Federal fluminense - uff

Doutoranda em Sociologia e Direito na Universidade Federal Fluminense. Mestra em Direito pela Universidade Católica de Petropolis - UCP. Especialista em Negociação pelo Harvard Negotiation Institute - Harvard Law. Mestra em Psicologia pela Universidade Católica de Petropolis - UCP. Pós graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Membro da Comissão de Mediação - OAB /Barra-RJ. Professora e pesquisadora de Mediação e Meios Alternativos de Solução de Conflitos. Professora de Direito Civil, Direito Notarial e Registral. Mediadora Extrajudicial. Atualmente é Oficial de Registro Civil e Tabeliã no Estado de Minas Gerais.

Referências

REFERÊNCIAS

BARBADO, Michelle Tonon. Reflexões sobre a institucionalização da Mediação no Direito Positivo Brasileiro. In: AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação. Brasília: Grupos de Pesquisa, 2004. p. 206. Disponível em: <http://www.arcos.org.br/livros/estudos-de-arbitragem-mediacao-e-negociacao-vol3/parte-ii-doutrina-parte-especial/reflexoes-sobre-a-institucionalizacao-da-mediacao-no-direito-positivo-brasileiro> . Acesso em: 30 nov. 2015.

BARBOSA, Oriana Piske de Azevedo; SILVA, Cristiano Alves da. Os métodos consensuais de solução de conflitos no âmbito do novo código de processo civil brasileiro (lei 13.105/15). Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/copy5_of_artigo.pdf> acesso em 16 de fev. 2017.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O futuro da justiça: Alguns Mitos. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. n. 17, p. 159. Disponível em:http://www.ablj.org.br/revistas/revista17/revista17%20%20JOS%C3%89%20CARLOS%20BARBOSA%20MOREIRA0001.pdf. Acesso em: 05 dez. 2015.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. 50 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

. Lei 13.140/2015, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília: 2015. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm> Acesso em 17 de fev. 2017.

. Lei 13.105/2015, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: 2015. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em 20 de jan. 2017.

CAPPELLETTI, Mauro. Os Métodos Alternativos de Solução de Conflitos no Quadro do Movimento Universal de Acesso à Justiça. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, v.74, 1994.

CAHALI, Francisco José. RODOVALHO, Thiago. Mediação nos cursos de Direito estimulará mudança. Revista O Consultor Jurídico. 12 dez. 2013. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-dez-12/mediacao-cursos-direito-estimulara-mudanca-cultura-litigio. Acesso em: 06 dez. 2015.

COELHO, Eleonora. Desenvolvimento da Cultura dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos: Uma urgência para o Brasil. In ROCHA, Caio Cesar Vieira; SALOMÃO, Luis Felipe (Cords.). Arbitragem e Mediação – a reforma da Legislação Brasileira. São Paulo: Atlas, 2015.

CONIMA. Disponível em: http://www.conima.org.br/inst_filia. Acesso em: 30 nov. 2015.

CPR. Disponível em: https://www.justice.gov.uk/courts/procedure-rules/civil/rules/part01. Acesso em: 05 nov. 2015.

DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

FOLEY, Gláucia Falsarella; CAETANO, Flávio Crocce. Justiça para Todos. Disponível em: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2013/justica-para-todos-2013-juiza-glaucia-falsarella-foley. Acesso em: 06 dez. 2015.

GABBAY, Daniela Monteiro. Mediação & Judiciário no Brasil e nos Estados Unidos: condições, desafios e limites para a institucionalização da mediação no Judiciário. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Os métodos consensuais de solução de conflitos no novo código de processo civil. Disponível em < http://estadodedireito.com.br/conflitosnonovo/> Acesso em 17 de fev. 2017.

HILL, Flavia Pereira; ASSMAR, Gabriela. et al. In: Marco Legal da Mediação no Brasil – Comentários à Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Cord. Durval Hale; Humberto Dalla Bernardina de Pinho e Trícia Navarro Xavier Cabral. São Paulo: Atlas, 2016. p. 167.

IBGE. Disponível em: http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv47311.pdf. Acesso em: 11 de maio de 2017.

LEMES, Selma Ferreira. Os procedimentos arbitrais e as funções dos advogados. Disponível em: http://selmalemes.adv.br/artigos/artigo35.pdf. Acesso em: 06 dez. 2015.

NOBRE, Marcelo. A Mediação On-line. In: ROCHA, Caio Cesar Vieira; SALOMÃO, Luis Felipe (Cords.). Arbitragem e Mediação – a reforma da Legislação Brasileira. São Paulo: Atlas, 2015. p. 262.

OAB. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/25169/oab-estudara-insercao-da-mediacao-conciliacao-e-arbitragem-no-exame. Acesso em: 06 dez. 2015.

PANTOJA, Fernanda Medina. ALMEIDA, Rafael Alves. Os métodos “alternativos” de solução de conflitos (ADRs). In: ALMEIDA, Diogo A. Rezende de; PANTOJA, Fernanda Medina. Áreas de atuação da mediação de conflitos. In: ALMEIDA, Tania; PELAJO, Samantha; JONATHAN, Eva. Mediação de conflitos para iniciantes, praticantes e docentes. Salvador: Ed. Juspodium, 2016, pp. 55-69.

PAUMGARTTEN, Michele. Disposições Finais. In: HALE, Durval; PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (Coords.) Marco legal da mediação no Brasil – Comentários à Lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015. São Paulo: Atlas, 2016.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Marco Legal da Mediação no Brasil – Comentários à Lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015. Coord. Durval Hale, Humberto Dalla Bernardina de Pinho e Trícia Navarro Xavier Cabral. São Paulo: Atlas, 2016. p. 6-7.

RAMOS JÚNIOR, Ronan. Mediação comunitária: panorama sobre uma experiência em Minas Gerais. In: ALMEIDA, Tania; PELAJO, Samantha; JONATHAN, Eva. Mediação de conflitos para iniciantes, praticantes e docentes. Salvador: JusPodivm, 2016.

RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. A Prática da Mediação e o Acesso à Justiça. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2006. p. 161.

STUMPF, Juliano da Costa. Poder Judiciário: morosidade e inovação. Coleção Administração Judiciária, v. 2. Porto Alegre: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Departamento de Artes Gráficas, 2009.

WEINGÄRTNER, Lis. Mediação é escolha alternativa para resolução de conflitos. Revista Justilex , ano VII, nº 76, abr. 2009.