A MEDIAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: breve análise da autocomposição no acordo Vale

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Jádna Cristina Germanio de Souza Ferreira
STEPHANIE RODRIGUES VENANCIO

Resumo

O presente trabalho, por meio de análise doutrinária e documental, pretende analisar a mediação meio adequado de solução do conflito, diante da reconstrução e viabilização do diálogo entre as partes, resultando em uma composição eficiente, eis que fundada no empenho e autonomia dos envolvidos. O trabalho busca, ainda, analisar, através do método lógico-dedutivo, a possibilidade de utilização da mediação na ação civil pública, ensejando, assim, uma reflexão a respeito da importância da autocomposição no âmbito desta ação coletiva.

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Como Citar
GERMANIO DE SOUZA FERREIRA, Jádna Cristina; VENANCIO, STEPHANIE RODRIGUES. A MEDIAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: breve análise da autocomposição no acordo Vale. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2022.v8i1.8744. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/8744. Acesso em: 29 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jádna Cristina Germanio de Souza Ferreira, Escola Superior Dom Helder Câmara

Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Hélder Câmara Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Hélder Câmara.

STEPHANIE RODRIGUES VENANCIO, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutoranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (em andamento) pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestra em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Direito Civil Aplicado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Assessora Jurídica da 3ª Vice-Presidência do do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Professora da Universidade Salgado de Oliveira.

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