Constitucionalismo Político, Processo Democrático e o Papel das Cortes
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Resumen
A proposta de um constitucionalismo político por Richard Bellamy se ampara fundamentalmente na crítica ao constitucionalismo legal, isto é, na tradicional ideia em teoria constitucional de que a democracia deve ser balizada por princípios e condições inerentes à interação política. Bellamy, ao inserir conceitos como o rule of law, a previsão de direitos e o controle de constitucionalidade sob o crivo das circunstâncias da política, afirma que o constitucionalismo legal é, em verdade, hostil ao ideal democrático de autogoverno. Essa ideia pode ser lida sob as lentes da literatura produzida em ciência política, que também questiona a noção de rule of law como fundada num caráter distintivo das leis e das Cortes. O rule of law, nessa perspectiva, só é garantido mediante a adequada distribuição de incentivos aos indivíduos e, portanto, através da distribuição de poder político entre instituições. Bellamy, contudo, parece ignorar a hipótese de que leis e previsões constitucionais têm importante papel na solução de problemas de ação coletiva, papel este que, paradoxalmente, seria capaz de devolver importância ao tradicional constitucionalismo legal. A obra de Bellamy, no fundo, é relevante para mostrar que, sem fomento de participação política e adequada distribuição de poder de influência aos indivíduos, as previsões constitucionais e a atuação das Cortes podem ser inócuas ou mesmo prejudicar a construção de uma democracia.
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