O Mínimo Existencial: Um Instituto Liberal ou Republicano?

Contenido principal del artículo

Marcos Antônio Striquer Soares
André Salles de Faria

Resumen

O trabalho abordará o instituto do mínimo existencial buscando uma definição quanto ao seu caráter liberal ou republicano. Serão abordados os conceitos do liberalismo, da concepção republicana, da forma de liberdade nos dois modos de governo e do conceito de “mínimo”. Em conclusão, será visto que o Mínimo Existencial possui caráter liberal e republicano. Liberal quando devem ser garantidas pelo Estado condições mínimas para o desenvolvimento do indivíduo e republicano quando, após o seu crescimento na sociedade, sem mais a necessidade do auxílio estatal e por já estar engajado socialmente, da possibilidade deste indivíduo poder contribuir para o bem comum.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
SOARES, Marcos Antônio Striquer; FARIA, André Salles de. O Mínimo Existencial: Um Instituto Liberal ou Republicano?. Revista de Teorias e Filosofias do Estado, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 167–182, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9652/2016.v2i1.1149. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasfilosofias/article/view/1149. Acesso em: 19 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marcos Antônio Striquer Soares, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC - SP

Mestre e Doutor em Direito do Estado/Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

André Salles de Faria, Universidade Estadual de Londrina - UEL - PR

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL - PR

Citas

AGRA, Walber de Moura. Republicanismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madri: Centro de estudos Políticos Y Constitucionales, 2002.

BERLIN, Isaiah. Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. Tradução Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. Bolsa Família: o programa que busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Disponível em:http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/bolsa- familia/Paginas/default.aspx. Acesso em 18.03.2016

CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos. In.: Monteiro, João Paulo e ou. Filosofia Política 2. Porto Alegre: L&PM Editores (UNICAMP/UFRGS – com apoio do CNPQ), 1985.

FREITAS FILHO, Roberto. Crise do Direito e Juspositivismo: A exaustão de um paradigma. Brasília: Brasília Jurídica, 2013.

LAZARI, Rafael José Nadim de. Reserva do possível e mínimo existencial: um necessário estudo dialógico. 2012. 168 f.

Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de mestrado em Direito da Faculdade de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha”, mantenedora do Centro Universitário Eurípedes de Marília/SP, UNIVEM, 2012.

RAMOS, César Augusto. O Liberalismo Político e seus críticos. Crítica: Revista de Filosofia. Londrina: Universidade Estadual de Londrina. Vol. 10, número 32, 2005.

_______. A concepção republicana de liberdade como não dominação. Crítica: Revista de Filosofia. Londrina: Universidade Estadual de Londrina. Vol. 12, número 36, 2007.

RAWLS, John. Justiça como equidade: uma reformulação. Trad. Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

RIBEIRO, Renato Janine. A República. São Paulo: Publifolha, 2001.

SILVA. Virgílio Afonso. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e

Tributário. Rio de Janeiro. Editora Renovar, 1999.

VIEIRA, Liszt. Direito, Cidadania, Democracia: uma reflexão crítica. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 9, 2005.