Os Precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos como Instrumento de Refinamento das Normas de Direitos Humanos: Decisão Judicial e Norma de Direito Fundamental Adscrita /Derivada

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Tiago Clemente Souza
Danilo Pierote Silva

Resumo

Essa pesquisa possui o objetivo de demonstrar importância das decisões dos Tribunais Internacionais, especificamente a Corte Europeia de direitos Humanos, para o refinamento das normas de direitos humanos/fundamentais. Para tanto, se dedicará, em um primeiro momento, a identificar o conceito semântico de norma jurídica, o que colocará a hermenêutica jurídica em evidência; bem como, pontuará a questão da abertura da identificação da norma em decorrência dos conteúdos ético-morais inseridos nos enunciados normativos que prescrevem direitos humanos/fundamentais. Em um segundo momento, apresentaremos aquilo que Robert Alexy denomina de norma de direito fundamental atribuída ou adstrita, o que permitirá identificar como normas de direitos fundamentais todas as manifestação legislativas ou jurisdicionais que guardem correntes de fundamentação com as normas primárias de direitos humanos/fundamentais. Com isso, analisaremos duas decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos como instrumento de refinamento, delimitação e, mais, como mecanismo de efetiva concretização das normas de direitos humanos/fundamentais, a partir das correntes racionais de argumentação.

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Como Citar
SOUZA, Tiago Clemente; SILVA, Danilo Pierote. Os Precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos como Instrumento de Refinamento das Normas de Direitos Humanos: Decisão Judicial e Norma de Direito Fundamental Adscrita /Derivada. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 219–244, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2015.v1i1.732. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/732. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Tiago Clemente Souza, Contabilito - Escritório de Advocacia e Contabilidade

Mestrado em Direito pelo Centro Universitário Euripedes de Marília (UNIVEM)

Danilo Pierote Silva, ADVOCACIA DANILO PIEROTE

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Euripedes de Marília (UNIVEM)

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy. 2001.

APEL, Karl-Otto. Ética do discurso como ética da responsabilidade. Cadernos de tradução n. 3 do departamento de Filosofia da USP. Tradução de Maria Nazaré de Camargo Pacheco Amaral. 1998.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª edição. São Paulo/Malheiros. 2005.

BOBBIO, Norberto. Direito e Poder. São Paulo/Editora Unesp. Trad. Nilson Moulin. 2007.

.Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília/Editora Universidade de Brasília. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 1999.

.Teoria da Norma Jurídica. São Paulo/Editora Edipro. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariana Bueno Sudatti. 2008.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. Argumentação Contra Legem: a teoria do discurso e a justificação jurídica nos casos mais difíceis. São Paulo: Renovar. 2005.

. Teoria do Direito e Decisão Racional – Temas de Teoria da Argumentação Jurídica. Rio de Janeiro/Renovar. 2008.

; BUSTAMANTE, Evanilda Godoi. Jurisdição Constitucional Na Era Cunha: Entre O Passivismo Procedimental E O Ativismo Substancialista Do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2633948>. Acesso em 25 de julho de 2015.

GRAU, Eros. A interpretação no Direito. Palestra realizada na Escola Superior Dom Helder Câmara. Disponível em <http://www.youtube.com/watch?v=h5DEO3l59js>. Acesso em 24 de maio de 2014.

GÜNTHER, Klaus. Um concepto normativo de coherencia para uma teoria de la argumentación jurídica. Apresentação e tradução de Juan Carlos Velasco Arroyo. Disponível em < http://rua.ua.es/dspace/bitstream/10045/10502/1/doxa17-18_11.pdf>. Acesso em 25 de maio de 2014.

MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. Estado de Exceção e Ideologia Juspositiva: Do Culto do Absoluto ao Formalismo como Garantia do Relativismo Ético. In Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 54, p. 11-48, já./jun. 2009.

HART, Herbert L. A. O Conceito do Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. 2011.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes. 1997. p. 310.

. Deus e o Estado. Tradução de Andityas Soares de Moura Costa Matos e Betânia Côrtes de Queiroz Caixeta In.: Contra o Absoluto – Perspectivas Críticas, Políticas e Filosóficas da Obra Kelseniana. Org. MATOS, Andityas Soares de Moura Costa Matos; NETO, Arnal Bastos Santos Neto. Curitiba: Juruá. 2012.

POSNER, Richard. A Problemática da Teoria Moral e Jurídica. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes. 2012

STRECK, Lênio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre/Livraria do Advogado. 2013.

TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS, Pereira Santos vs Portugal. Disponívelem http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng/pages/search.aspx?i=001-

#{"itemid":["001-140397"]}. Acesso em 10 de junho de 2014.

VUKULENKO, Anastasia. ‘Islamic headscarves’ and the European Convention on Human Rights: an intersectional perspective. Disponível em http://internationalhumanrightslaw.net/wp-content/uploads/2011/01/Islamic- Headscarves-and-the-European-Convention-on-Human-Rights-An-Intersectional- Perspective.pdf>. Acesso em 12 de junho de 2014.