Os Precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos como Instrumento de Refinamento das Normas de Direitos Humanos: Decisão Judicial e Norma de Direito Fundamental Adscrita /Derivada
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Resumo
Essa pesquisa possui o objetivo de demonstrar importância das decisões dos Tribunais Internacionais, especificamente a Corte Europeia de direitos Humanos, para o refinamento das normas de direitos humanos/fundamentais. Para tanto, se dedicará, em um primeiro momento, a identificar o conceito semântico de norma jurídica, o que colocará a hermenêutica jurídica em evidência; bem como, pontuará a questão da abertura da identificação da norma em decorrência dos conteúdos ético-morais inseridos nos enunciados normativos que prescrevem direitos humanos/fundamentais. Em um segundo momento, apresentaremos aquilo que Robert Alexy denomina de norma de direito fundamental atribuída ou adstrita, o que permitirá identificar como normas de direitos fundamentais todas as manifestação legislativas ou jurisdicionais que guardem correntes de fundamentação com as normas primárias de direitos humanos/fundamentais. Com isso, analisaremos duas decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos como instrumento de refinamento, delimitação e, mais, como mecanismo de efetiva concretização das normas de direitos humanos/fundamentais, a partir das correntes racionais de argumentação.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy. 2001.
APEL, Karl-Otto. Ética do discurso como ética da responsabilidade. Cadernos de tradução n. 3 do departamento de Filosofia da USP. Tradução de Maria Nazaré de Camargo Pacheco Amaral. 1998.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª edição. São Paulo/Malheiros. 2005.
BOBBIO, Norberto. Direito e Poder. São Paulo/Editora Unesp. Trad. Nilson Moulin. 2007.
.Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília/Editora Universidade de Brasília. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 1999.
.Teoria da Norma Jurídica. São Paulo/Editora Edipro. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariana Bueno Sudatti. 2008.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. Argumentação Contra Legem: a teoria do discurso e a justificação jurídica nos casos mais difíceis. São Paulo: Renovar. 2005.
. Teoria do Direito e Decisão Racional – Temas de Teoria da Argumentação Jurídica. Rio de Janeiro/Renovar. 2008.
; BUSTAMANTE, Evanilda Godoi. Jurisdição Constitucional Na Era Cunha: Entre O Passivismo Procedimental E O Ativismo Substancialista Do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2633948>. Acesso em 25 de julho de 2015.
GRAU, Eros. A interpretação no Direito. Palestra realizada na Escola Superior Dom Helder Câmara. Disponível em <http://www.youtube.com/watch?v=h5DEO3l59js>. Acesso em 24 de maio de 2014.
GÜNTHER, Klaus. Um concepto normativo de coherencia para uma teoria de la argumentación jurídica. Apresentação e tradução de Juan Carlos Velasco Arroyo. Disponível em < http://rua.ua.es/dspace/bitstream/10045/10502/1/doxa17-18_11.pdf>. Acesso em 25 de maio de 2014.
MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. Estado de Exceção e Ideologia Juspositiva: Do Culto do Absoluto ao Formalismo como Garantia do Relativismo Ético. In Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 54, p. 11-48, já./jun. 2009.
HART, Herbert L. A. O Conceito do Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. 2011.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes. 1997. p. 310.
. Deus e o Estado. Tradução de Andityas Soares de Moura Costa Matos e Betânia Côrtes de Queiroz Caixeta In.: Contra o Absoluto – Perspectivas Críticas, Políticas e Filosóficas da Obra Kelseniana. Org. MATOS, Andityas Soares de Moura Costa Matos; NETO, Arnal Bastos Santos Neto. Curitiba: Juruá. 2012.
POSNER, Richard. A Problemática da Teoria Moral e Jurídica. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes. 2012
STRECK, Lênio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre/Livraria do Advogado. 2013.
TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS, Pereira Santos vs Portugal. Disponívelem http://hudoc.echr.coe.int/sites/eng/pages/search.aspx?i=001-
#{"itemid":["001-140397"]}. Acesso em 10 de junho de 2014.
VUKULENKO, Anastasia. ‘Islamic headscarves’ and the European Convention on Human Rights: an intersectional perspective. Disponível em http://internationalhumanrightslaw.net/wp-content/uploads/2011/01/Islamic- Headscarves-and-the-European-Convention-on-Human-Rights-An-Intersectional- Perspective.pdf>. Acesso em 12 de junho de 2014.