Committees State Health and Facing the Phenomenon of Health Judicialization

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Homero Lamarão Neto
José Claudio Monteiro de Brito Filho

Abstract

The search for consensus methods of conflict resolution is not much explored in claims involving the public sector. The State Health Committees, created by determining the CNJ, with remarkable goal of consensual resolution on public health issues, have dialogue and academic discussion of evidence-based medicine as guidelines for a bold stance on the rights assurance, innovating behavior the judiciary in coping with the legalization of health phenomenon.

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How to Cite
Lamarão Neto, H., & Brito Filho, J. C. M. de. (2016). Committees State Health and Facing the Phenomenon of Health Judicialization. Revista De Teorias Da Justiça, Da Decisão E Da Argumentação Jurídica, 2(2), 82–100. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i2.1694
Section
Artigos
Author Biographies

Homero Lamarão Neto, Universidade Federal do Pará, PA

Doutorando em Direito - PPGD/UFPA, Universidade Federal do Pará, PA, (Brasil).

José Claudio Monteiro de Brito Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, São Paulo, SP

Doutor em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, São Paulo, SP, (Brasil). Professor do Centro Universitário do Estado do Pará - PPGD/CESUPA e PPGD/UFPA - Universidade Federal do Pará, PA, (Brasil).

References

ALMEIDA FILHO, Naomar de. O que é saúde? Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2011.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Tribunal de Justiça consegue reduzir número de ações com demandas de saúde. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79186-tribunal-de-justica-consegue-reduzir-numero-de-acoes-com-demandas-de-saude>. Acesso em 24 de setembro de 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 107, de 06 de abril de 2010. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=173>. Acesso em 24 de setembro de 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução 238, de 06 de setembro de 2016. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3191> Acesso em 24 de setembro de 2016.

FLUMINHAM, Vinícius Pacheco. SUS x Tribunais: limites e possibilidades para uma intervenção judicial legítima. Curitiba: Juruá, 2014.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. Interesse público, vol. 12, n. 60, mar./abr. 2010. Disponível em: http://dspace.almg.gov.br/xmlui/bitstream/item/3777/PDlexibepdf.pdf?sequence=1. Acesso em 7 dez. 2012.

OCKÉ-REIS, Carlos Octávio. SUS: o desafio de ser único. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2012.

PAIM, Jairnilson. O que é o SUS? Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2009.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3. ed. Trad. Jussara Simões, rev. Álvaro De Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

ROSAS, João Cardoso. Concepções da justiça. Lisboa: Edições 70, 2015.

SEGRE, Marco; FERRAZ, Flávio Carvalho. O conceito de saúde. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 31, n. 5, p. 538-542, Oct. 1997. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89101997000600016&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 25 Set. 2016. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-89101997000600016.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. Acordo de Cooperação Técnica 04/2014 e aditivos. Disponível em: . Acesso em: 25 de Setembro de 2016.

VIEIRA-DA-SILVA, Ligia Maria. Avaliação de políticas e programas de saúde. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2014.