O Precedente Judicial no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nayara Maria Silvério da Costa Dallefi, Ana Cristina Lemos Roque

Resumo


Os ordenamentos jurídicos decorrentes do sistema da civil law,  utiliza-se a lei como fonte primária do direito, pautados no positivismo jurídico, inclusive o ordenamento jurídico brasileiro, com tradição que remonta desde a antiguidade e com forte influência do direito francês. Em contrapartida, o sistema da common law, também conhecido como sistema inglês, para designar direito comum na Inglaterra, em virtude dos costumes locais, é um judge-made-law. Partindo uma pesquisa histórico-bibliográfica, o presente artigo visa apresentar os dois sistemas acima e a questão do precedente judicial no ordenamento jurídico brasileiro para o fim demonstrar a distinção entre os dois sistemas. 


Palavras-chave


Precedente Judicial. Ordenamento Jurídico Brasileiro. Common Law. Civil Law

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Referências


ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica de Direito de Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n° 17, janeiro/fevereiro/março 2009, disponível na internet: . acesso em 26.04.2010.

________. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7ª Ed. São Paulo: Malheiros Ed., 2007.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica – Fundamentos e Possibilidades para Jurisdição Constitucional Brasileira. São Paulo: Saraiva, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: ;. Acesso em: 25 dez. 2010.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa. Teoria do Precedente: a Justificação e a Aplicação de Regras Jurisprudenciais. – São Paulo: Noeses, 2012

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. V. I. 17ª ed. inteiramente revista. Ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro, 2008. p. 71.

CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Direito Processual Civil. V. 3. 15ª Ed. rev. e atualizada, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 19ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. V. I. 11ª Ed. Editora Jus Podivm, 2009.

________. Curso de Direito Processual Civil. V. II. 6ª ed. Ed. JusPodium, 2011.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Intervenção de terceiros. cit. n. 13.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3 ed. Tradução de José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MARINONI, Luiz Guilherme. A transformação do civil law e a oportunidade de um sistema precedentalista para o brasil. Fonte: www.marinoni.adv.br, acessado em 16.06.2011.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. JOBIM, Eduardo. O Processo na Constituição – coordenadores citados – parte: “As Reformas do Direito Processual Civil e o Princípio Constitucional da Segurança Jurídica”. Humberto Theodoro Junior. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 94-97.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Processual civil. 4ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 450.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. vol. I, 25ª Ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67.

STRECK, Lenio Luiz. Súmulas no direito brasileiro: eficácia, poder e função. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

________________; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes?/ Lênio Luiz Strek, Georges Abboud – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

SOUZA, Tiago Clemente. A nova interpretação do Direito - construção do saber jurídico/ Tiago Clemente Souza-pag.103-artigo Decisão Judicial, Hermenêutica e Segurança Jurídica: Análise sob o prisma da teoria dos Principios. E o artigo do prof. Finotti – SILVA, Nelson Finotti, disponível no site http//WWW.manualdeprocessocivil.com.br/arquivos/artigo_nelson2.pdf.)

VIEIRA, Andréia Costa. CIVIL LAW E COMMON LAW. Os Dois Grandes Sistemas Legais Comparados. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2007.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do direito: civil law e common law. In: Revista de Processo, São Paulo: RT, v. 172, ano 34, jun. 2009.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i2.1701

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