OBJEÇÕES À CRÍTICA NEOINSTITUCIONALISTA: a proposta teórica de Ronald Dworkin pressupõe discricionariedade para o juiz criar regras jurídicas

Main Article Content

Vítor Oliveira Rocha Fontes

Abstract

Este artigo apresenta reflexões acerca da crítica neoinstitucionalista do processo de que a teoria do direito com integridade de Ronald Dworkin pressupõe ao juiz discricionariedade para criar regras jurídicas pelo manejo de princípios morais. O estudo é relevante porque o art. 926 do Código de Processo Civil refere-se expressamente à integridade dworkiniana, exigindo-se, assim, uma adequada compreensão do direito como integridade, o qual nega ao juiz a discricionariedade apontada pela teoria neoinstitucionalista do processo. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica a partir da vertente jurídico-teórica e do procedimento jurídico-compreensivo.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
FONTES, Vítor Oliveira Rocha. OBJEÇÕES À CRÍTICA NEOINSTITUCIONALISTA: a proposta teórica de Ronald Dworkin pressupõe discricionariedade para o juiz criar regras jurídicas. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 39–58, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2019.v5i1.5653. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/5653. Acesso em: 21 dec. 2024.
Section
Artigos

References

BRASIL. Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 01 nov. 2018.

BRINA, Christina Vilaça. Dworkin e Raz: uma análise comparada sobre o conceito de direito, a relação entre direito e moral, e a interpretação jurídica. 2016. 148 f. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2016. Disponível em: < http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/handle/1843/BUOS-ASJFJX>. Acesso em: 23 nov. 2018.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Dworkin: de que maneira o direito se assemelha à literatura?.Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 54, p. 91-118, jan./jun. 2009.

DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, 2012.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. Tradução Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FURQUIM, Lilian de Toni. O liberalismo abrangente de Ronald Dworkin. 2010. 235 f. Tese (Doutorado em Ciência Política), Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-02122010-111403/pt-br.php>. Acesso em: 28 out. 2018.

GUEST, Stephen. Ronald Dworkin. Tradução Luís Carlos Borges. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

GUSTIN, Miracy B. S.; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re) Pensando a Pesquisa Jurídica. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

HART, Herbert L. A. O conceito de direito. Tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

LARENZ, Karl. Metodologia do direito. Tradução José Lamego. 6. ed.. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkain, 2010.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 14. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 490 p.

LOPES FILHO, Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. 2. ed. rev. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016.

MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2013. (E-BOOK)

PEDRON, Flávio Quinaud. Em busca da legitimidade do direito contemporâneo: uma análise reconstrutiva das teorias jurídicas de Ronald Dworkin, Jürgen Habermas e Klaus Günther. Belo Horizonte: Clube de Autores, 2013. 201 p.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, n. 1, p. 607-630, jan./jun. 2003. Disponível em: < https://constituicao.direito.usp.br/vas-publicacoes/>. Acesso em: 04 jan. 2019.

THEODORO JÚNIOR, H. et al. Novo CPC: fundamentos e sistematização. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.