O Empirismo Jurídico: A Escola Histórica e os Obstáculos Epistemológicos à Cientificidade do Direito

Conteúdo do artigo principal

Pedro Miron de Vasconcelos Dias Neto
Emmanuel Teófilo Furtado

Resumo

O objetivo principal desta pesquisa acadêmica dirige-se ao estudo das premissas, dos fundamentos teórico-valorativos e dos eventuais óbices epistemológicos do empirismo jurídico à ciência jurídica, principalmente na perspectiva da realidade social do Direito. Por outro giro, reconhece-se a importância da Escola Histórica do Direito enquanto marco de transição do jusnaturalismo para o juspositivismo, bem como a promoção da valorização do produto histórico e espontâneo peculiar a cada povo. Utiliza como referencial teórico a doutrina de Karl Popper, assimilando dois problemas fundamentais que permeiam a teoria do conhecimento: (1) pode-se saber mais do que se sabe? e (2) quando uma ciência não é uma ciência? Com efeito, sob a análise empírico-jurídico-histórica, perquire-se: enunciados factuais que se baseiam sobretudo na experiência podem ser válidos universalmente? Desta forma, através de pesquisa bibliográfica, do método dialético e do exame crítico, pretende-se concatenar algumas possíveis reflexões sobre os assuntos ora propostos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
NETO, Pedro Miron de Vasconcelos Dias; FURTADO, Emmanuel Teófilo. O Empirismo Jurídico: A Escola Histórica e os Obstáculos Epistemológicos à Cientificidade do Direito. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 01–22, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2015.v1i1.1. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/1. Acesso em: 28 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pedro Miron de Vasconcelos Dias Neto, Universidade Federal do Ceará, UFC

Doutorando em Direito na Universidade Federal do Ceará - UFC. Procurador Federal da Advocacia-Geral da União no Estado do Ceará.

Emmanuel Teófilo Furtado, Universidade Federal do Ceará, UFC

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, UFPE. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - TRT/CE e professor da Universidade Federal do Ceará.

Referências

ATLAN, Henri. Será que a ciência cria valores? O bom, o verdadeiro e o poeta. In: PESSIS-PASTERNAK, Guitta. A ciência: Deus ou Diabo? Tradução de Edgard de Assis Carvalho e Mariza Perassi Bosco. São Paulo: Unesp, 2001, p.183-185.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução de Mário Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1995.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 9ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. O discurso científico na modernidade: o conceito de paradigma é aplicável ao direito? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia do Direito. 5ed. Tradução de Antônio José Brandão. Coimbra, 1979.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. 3ed., Mira-Sintra: Publicações Europa-América, 2003.

MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do direito: conceito, objeto, método. 2ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 19ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

POPPER, Karl. A lógica das ciências sociais. Tradução de Estêvão de Rezende Martins. 3ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 33.

_______. A vida é aprendizagem. Epistemologia evolutiva e sociedade aberta. Tradução de Paula Taipas. Lisboa: Edições 70, 2001.

_______. Os dois problemas fundamentais da teoria do conhecimento. Tradução Antônio Lanni Segatto. 1ed. São Paulo: Editora Unesp. 2013.

_______. Realismo. In: MILLER, David (Org.). Popper: textos escolhidos. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2010, p.220-221.

PRIGOGINE, Ilya. O fim das certezas: tempo, caos e as leis da natureza. São Paulo: Unesp, 1996. Prólogo.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

ROSS, Alf Niels Christian. Direito e justiça. Tradução de Edson Bini. Bauru: Edipro, 2000.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 7ed. Porto: Edições afrontamento, 1995.

SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Epistemologia falibilista e teoria do direito. RIDB. Ano 3 (2014), nº 1, 197-260 / http://www.idb-fdul.com/ ISSN: 2182-7567.

_______. Fundamentos do direito. São Paulo: Atlas, 2010.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 3ed. São Paulo: Malheiros, 1993.