O Empirismo Jurídico: A Escola Histórica e os Obstáculos Epistemológicos à Cientificidade do Direito
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O objetivo principal desta pesquisa acadêmica dirige-se ao estudo das premissas, dos fundamentos teórico-valorativos e dos eventuais óbices epistemológicos do empirismo jurídico à ciência jurídica, principalmente na perspectiva da realidade social do Direito. Por outro giro, reconhece-se a importância da Escola Histórica do Direito enquanto marco de transição do jusnaturalismo para o juspositivismo, bem como a promoção da valorização do produto histórico e espontâneo peculiar a cada povo. Utiliza como referencial teórico a doutrina de Karl Popper, assimilando dois problemas fundamentais que permeiam a teoria do conhecimento: (1) pode-se saber mais do que se sabe? e (2) quando uma ciência não é uma ciência? Com efeito, sob a análise empírico-jurídico-histórica, perquire-se: enunciados factuais que se baseiam sobretudo na experiência podem ser válidos universalmente? Desta forma, através de pesquisa bibliográfica, do método dialético e do exame crítico, pretende-se concatenar algumas possíveis reflexões sobre os assuntos ora propostos.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ATLAN, Henri. Será que a ciência cria valores? O bom, o verdadeiro e o poeta. In: PESSIS-PASTERNAK, Guitta. A ciência: Deus ou Diabo? Tradução de Edgard de Assis Carvalho e Mariza Perassi Bosco. São Paulo: Unesp, 2001, p.183-185.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. São Paulo: Atlas, 2010.
BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução de Mário Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1995.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 9ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. O discurso científico na modernidade: o conceito de paradigma é aplicável ao direito? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
DEL VECCHIO, Giorgio. Lições de Filosofia do Direito. 5ed. Tradução de Antônio José Brandão. Coimbra, 1979.
HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. 3ed., Mira-Sintra: Publicações Europa-América, 2003.
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. A ciência do direito: conceito, objeto, método. 2ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 19ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
POPPER, Karl. A lógica das ciências sociais. Tradução de Estêvão de Rezende Martins. 3ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004, p. 33.
_______. A vida é aprendizagem. Epistemologia evolutiva e sociedade aberta. Tradução de Paula Taipas. Lisboa: Edições 70, 2001.
_______. Os dois problemas fundamentais da teoria do conhecimento. Tradução Antônio Lanni Segatto. 1ed. São Paulo: Editora Unesp. 2013.
_______. Realismo. In: MILLER, David (Org.). Popper: textos escolhidos. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2010, p.220-221.
PRIGOGINE, Ilya. O fim das certezas: tempo, caos e as leis da natureza. São Paulo: Unesp, 1996. Prólogo.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
ROSS, Alf Niels Christian. Direito e justiça. Tradução de Edson Bini. Bauru: Edipro, 2000.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 7ed. Porto: Edições afrontamento, 1995.
SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Epistemologia falibilista e teoria do direito. RIDB. Ano 3 (2014), nº 1, 197-260 / http://www.idb-fdul.com/ ISSN: 2182-7567.
_______. Fundamentos do direito. São Paulo: Atlas, 2010.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 3ed. São Paulo: Malheiros, 1993.