O Empirismo Jurídico: A Escola Histórica e os Obstáculos Epistemológicos à Cientificidade do Direito

Pedro Miron de Vasconcelos Dias Neto, Emmanuel Teófilo Furtado

Resumo


O objetivo principal desta pesquisa acadêmica dirige-se ao estudo das premissas, dos fundamentos teórico-valorativos e dos eventuais óbices epistemológicos do empirismo jurídico à ciência jurídica, principalmente na perspectiva da realidade social do Direito. Por outro giro, reconhece-se a importância da Escola Histórica do Direito enquanto marco de transição do jusnaturalismo para o juspositivismo, bem como a promoção da valorização do produto histórico e espontâneo peculiar a cada povo. Utiliza como referencial teórico a doutrina de Karl Popper, assimilando dois problemas fundamentais que permeiam a teoria do conhecimento: (1) pode-se saber mais do que se sabe? e (2) quando uma ciência não é uma ciência? Com efeito, sob a análise empírico-jurídico-histórica, perquire-se: enunciados factuais que se baseiam sobretudo na experiência podem ser válidos universalmente? Desta forma, através de pesquisa bibliográfica, do método dialético e do exame crítico, pretende-se concatenar algumas possíveis reflexões sobre os assuntos ora propostos.


Palavras-chave


Empirismo jurídico; Escola histórica do direito; Epistemologia; Ciência do direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2015.v1i1.1

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