A EDUCAÇÃO PARA O RESPEITO À LIBERDADE DE CRENÇA COMO ESTRATÉGIA PREVENTIVA DE CONFLITOS RELIGIOSOS NO BRASIL

Aline Ouriques Freire Fernandes, Eliana Cristina dos Santos Farcic, Mônica Pereira Pilon

Resumo


Os conflitos de ordem religiosa afetam as sociedades ocidentais há séculos, diante disso, surgem necessidades reais de discutir a incidência de conflitos. O objetivo do artigo é analisar a relevância da educação para a liberdade de crença como meio de prevenir e gerir os conflitos religiosos no Brasil. A educação tem papel fundamental no trabalho da promoção da valorização da diversidade cultural religiosa brasileira e pode ser utilizada como estratégia da diminuição dos conflitos. No entanto, é necessário um trabalho na formação inicial dos professores, para que realmente sejam promotores de uma educação laica, pautada no respeito e na paz.


Palavras-chave


conflito; direitos fundamentais;ordem religiosa; educação; Brasil

Texto completo:

PDF

Referências


AGOSTINHO, Luiz Otávio Vicenzi de. Análise Constitucional acerca da crise entre a liberdade de crença e o Estado Laico. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/115/115 Acesso em: 30 mar.2020.

BARBANTI JR, O. Conflitos socioambientais: teorias e práticas. In: Encontro - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade (ANPPAS), 1., 2002, Indaiatuba – SP. Anais...São Paulo – ANPPAS, 2002. p.1-20. Disponível em: . Acesso em: 18 out.2017.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 jan. 2020.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1824. Secretaria de Estado dos Negócios do Império do Brasil a fls. 17 do Liv. 4º de Leis, Alvarás e Cartas Imperiaes. Rio de Janeiro em 22 de abril de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 05 jan. 2020.

_______. Declaração Universal de Direitos Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/ Acesso em: 29 mar. 2020.

_______. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo, Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 19 mar. 2020.

_______. Lei nº 13.105 de 16 de março de 1015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo, Brasília, 16 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 19 mar. 2020.

_______. Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo no art. 140 do Decreto-lei e 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo, Brasília, Seção 1, p.9901, 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 19 mar. 2020.

_______. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Lei da Mediação; Lei de Mediação. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a auto composição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo, Brasília, Seção 1, p.4, 2015. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2015/lei-13140-26-junho-2015-781100-norma-pl.html. Acesso em: 19 mar. 2020.

_______. Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil: Poder Legislativo, Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13129.htm. Acesso em: 19 mar. 2020.

_______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996. Disponível em: .

______. Base Nacional Comum Curricular: Educação é a base. Disponível em: . Acesso em: 04 abr. 2020.

BOICU, Dragoş. Intra denominational religious conflict and the need for self-assertion. European Journal of Science and Theology, v.15, n.5, p.95-105, 2019. Disponível em: http://www.ejst.tuiasi.ro/Files/78/10_Boicu.pdf

CARLS, Paul. Modern Democracy as the Cult of the Individual: Durkheim on religious coexistence and conflict. Critical Researchon Religion, v. 7, n. 3, p. 292-311, 2019. Disponível em:https://journals.sagepub.com/doi/full/10.1177/2050303218823069. Acesso em: 19 mar. 2020.

CUNHA, Luiz Antônio. Três décadas de conflitos em torno do ensino público: laico ou religioso?.Educ. Soc. [online]. 2018, vol.39, n.145, pp.890-907. EpubNov 14, 2018.Disponível em: . Acesso em 03 abr. 2020.

CUNHA, Christina Vital da. Conflitos religiosos e a construção do respeito à diversidade: breve histórico e iniciativas recentes. Comunicação e Transformação Social, São Leopoldo: Editora Unisinos, 2012, p. 95-122. Disponível em: https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/38004925/Conflitos_religiosos_e_a_construcao_do_respeito_a_diversidade.pdf?response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DConflitos_religiosos_e_a_construcao_do_r.pdf&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=ASIATUSBJ6BAEHZPF34Y%2F20200325%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20200325T132959Z&X-Amz-Expires=3600&X-Amz-Security-Token=IQoJb3JpZ2luX2VjEH0aCXVzLWVhc3QtMSJHMEUCIFu6Codb9DtGBwirrirvfobOjsutt8EqGVUU9GUACkOCAiEAl3wXx9IZxNvi5PraiaU%2FE12XWvAswNtGmPjYDgC%2B9NIqtAMIdhAAGgwyNTAzMTg4MTEyMDAiDON%2FVI1yRYfM72hBNCqRAzVqwcWWNQNhEWmazjkfx9tHAs4XR%2BnZtcNY05uOcgrw01wnhV31boVfKj9Zs%2FnLQbrpjmMF5t%2BcYvTuHl%2Bjfgojf8BNsCj9vOvMdym%2BtjvQvPNO41RA7Qj2Q7UuEZhaEEjH16NDuZmF16UcoR%2FlTBKShZkgFSfNfSsNZoheSX1AXRP3A5fa0jyfnXvB5D3704BDpctx%2BU0vOBvji%2FsEBsTygUv1ysgTpv97TEb0Cl2%2BK13XmhVJBWv%2BUrancZNKhlwmzHNrwE9Wlw%2FoofKGw1vM%2Fkm5JgG0q3u3AAL9i3Gmh74TbkoRapYrU93Vo8dNAyrhURw2VQKzrt2fiaL6f064w7F9wHAKDbDyZUQetw4iCNdhF%2FynQR9M2xrhUhOgit8tp1QQbzRLTvXNpUOHifCCFPh9RF4rl7mpjWk0x834mGnVadvDRJvHsqlBAgM2Tt1mJMnE7vghj5G8JmfulH%2FfYf9mhEC7MKB754%2FiChL7F%2BjPer8VC%2Binz%2BfaMUIlPVSpey%2FaQyAK2tyKyDPD5lEIMJ2g7fMFOusBC3hP5XvNdjCYHURM1Y5h3BYEpNRxiKDiL2CwVqqBPIx90dXEG7FeOAh4VF00mj34ItFxFdJK1LwxUnnM3o9gpyiBWUig5oWtqqINpfOKzyGDtlVWyY4P4%2FUbebxtusYOWKU3Kh9Ti01brq0ZWjDwIeUPFSZGEgenXaXdWTKAe9XRlWw0B8Wn4nsnTSwotNKTFyMl3vIOPVpaxuhx%2BiVGPAnZjYzs3XVleCxsHsECZS0ChFM3iOlgGRTE%2ByAFGm1oWb0UwHEOeGIO6UEC7AUA%2FQ0r75c5XUrqbZg6nuYoMU%2BHhwpCH31YsVMaXA%3D%3D&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=90da04d636f6ff99fcab5b69336b625ae3284d32bbba8f9e864af239be860c89 Acesso em: 19 mar. 2020.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. “Justiça treina religiosos para a mediação de conflitos”. cnj.jus.br. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-treina-religiosos-para-a-mediacao-de-conflitos/. Acesso em 16 de março de 2020.

GRANJA, S. I. B.; WARNER, J. A hidropolítica e o federalismo: possibilidades de construção da subsidiariedade na gestão das águas no Brasil?.Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 40, n. 6, p. 1097–1121, 2006. Disponível em: . Acesso em: 18 out.2017.

JUSBRASIL. “Art. 5, inc. VI da Constituição Federal de 88”. jusbrasil.com.br. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730845/inciso-vi-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988. Acesso em 14 de março de 2020.

JUSTIÇA FEDERAL - Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “Consulta Processual”.http://web.trf3.jus.br/. Acesso em 15 de março de 2020.

MAYER, Wendy. Religiousconflict: Definitions, problems, andtheoretical approaches. 2013.

RINK, Anselm; SHARMA, Kunaal. The determinantsofreligiousradicalization: EvidencefromKenya. JournalofConflictResolution, v. 62, n. 6, p. 1229-1261, 2018. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/full/10.1177/0022002716678986. Acesso em: 19 mar. 2020.

VALENTE, Laicidade, Ensino Religioso e religiosidade na escola pública brasileira: questionamentos e reflexões. Pro-Posições vol.29 no.1 Campinas Jan./Apr. 2018. Disponível em: . Acesso em: 05 abr. 2020.

VARGAS, G. M. Conflitos sociais e sócio-ambientais: propostas de um marco teórico e metodológico. Sociedade & Natureza, v. 19, n. 2, p. 191–203, 2007. Disponível em: . Acesso em: 18 out.2017.

WIENS, I. K. A gestão de resíduos da construção civil: iniciativas na bacia hidrográfica Tietê-Jacaré e uma proposta para o município de Bauru (SP). 2008. 147 f. Dissertação (mestrado em engenharia de produção) - Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Engenharia, 2008. Disponível em: http://hdl.handle.net/11449/136668




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2020.v6i1.6513

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.