La Efectividad de la Educación Ambiental Ley Transdisciplinariedad

Contenido principal del artículo

Sienne Cunha de Oliveira
Ygor Felipe Távora da Silva

Resumen

Este estudio tiene como objetivo motivar una reflexión sobre la eficacia de la
transdisciplinariedad en la Ley de Educación Ambiental. La investigación fue la literatura y documentos eminentemente. Se sabe que los cambios efectivos deben ocurrir en la educación en todos los niveles educativos para tratar de mantenerse al día con los cambios y exigencias del mundo moderno, por lo que es necesaria una renovación de la educación know-how. De este modo, se analizó la aplicabilidad metodológico transdisciplinario que ser innovador y
eficaz para comprender el mundo actual la unidad del conocimiento de una manera integrada en la complementación de cualquier investigación disciplinaria. El arte. 225, § 1, de la Constitución VI, VI de la Constitución y la Ley 9.795 / 99 estandarizar sobre el tema, sin embargo, no regula cómo desarrollarlo. En este contexto, aparece como esencial la necesidad de adoptar una visión holística que considera la unidad del saber en su totalidad con una
metodología diferente, y crear mecanismos para su implementación en la cosecha de la Ley de Educación Ambiental.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
OLIVEIRA, Sienne Cunha de; SILVA, Ygor Felipe Távora da. La Efectividad de la Educación Ambiental Ley Transdisciplinariedad. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 195–211, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2015.v1i1.10. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/10. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Sienne Cunha de Oliveira, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, IFAM

Mestrado em andamento em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas, UEA. Professora no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, IFAM.

Ygor Felipe Távora da Silva, Instituto Federal do Amapá, IFAP

Mestrado em andamento em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas, UEA. Professor no Instituto Federal do Amapá, IFAP

Citas

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE DIREITO AMBIENTAL DO PAÍS. Carta aos professores. 1º Congresso Nacional da Associação dos Professores de Direito Ambiental. 06 set. 2003. In: Revista de direito ambiental, São Paulo, ano 08, n. 32, , out./dez. 2003, p. 227.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BENJAMIN, Antonio Herman V. Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão. (coord) São Paulo: Revista dos Tribunais. 1993., 227 p.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito do Ambiente e crítica da razão cínica das normas jurídicas. In Revista de Direito do Ambiente e Ordenamento do Território. Nº1, setembro, 1995: Lisboa: APD, p. 97- 99 Congresso International Que Universidade para o Amanhã? Evolução Transdisciplinar na Universidade, Locarno, Suíça, de 30 de abril a 2 de maio de 1997. Disponível:

http://perso.club-internet.fr/nicol/ciret/. Acesso em: jun. 2014.

Conferência no Congresso International "A responsabilidade da universidade para com a sociedade", International Association of Universities, Chulalongkorn University, Bangkok, Thailand, de 12 a 14 de novembro de 1997

CREMA, Roberto. WEIL, Pierre. D’AMBROSIO, Ubiratan. Rumo à nova transdisciplinaridade: sistemasabertos de conhecimento. São Paulo: Summus, 1993, p.140.

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL TRANSDISCIPLINAR (Universidade Veiga de Almeida) Disponível

em:<http://www.uva.br/cursos/pos-graduacao/educacao-ambiental-transdisciplinar>>. Acesso em: jun. 2014.

BADR, Eid. Curso de direito educacional: o ensino superior brasileiro. Curitiba: CRV, 2011, p.14.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação ambiental: princípios e práticas. 8 ed. São Paulo – SP GAIA, 2003. 148 p.

FAGUNDES, Paulo Roney Ávila. Direito e holismo – Introdução a uma visão jurídica de integridade. São Paulo, LTR, 2000, p.14

FREITAS, Carla Conti de. Sustentabilidade no ensino superior: uma pratica transdisciplinar na formação de professores. Goiânia – GO. Kelps, 2008, 25 p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 40ª ed. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2009. p.10 -30.

I CONGRESSO MUNDIAL DE TRANSDISCIPLINARIDADE. CARTA DA TRANSDICIPLINARIDADE. Portugal: Convento de Arrábida, 1994.

LEFF, Enrique. Epistemologia Ambiental. Editora Cortez, São Paulo, 2001, 82 p.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. A transdisciplinaridade do direito ambiental e a sua equidade intergeracional. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, jan. 2000. 122-131p. ISSN 2177-7055. Disponível em:

https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15418/13991. Acesso em: 24 ago. 2015.

MACHADO, Antônio Alberto. Ensino jurídico e mudança social. 2. ed. São Paulo: Expressão popular, 2009, p.103.

MACHADO, Paulo, Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 8ª Ed., 2000, 122 p.

MARTINS, Leidiane Maria S. Educação ambiental - uma perspectiva transdisciplinar no ensino superior. MII SEAT – Simpósio de Educação Ambiental e Transdisciplinaridade UFG / IESA / NUPEAT - Goiânia, maio de 2011, p.4. Disponível em: https://nupeat.iesa.ufg.br/up/52/o/16_Educa____o_ambien_ensino_superior.pdf Acesso: 24 de agosto de 2015.

MORIN, Edgar. Educação ambiental na escola: objetivos conceitos e estratégias – pensamento sistêmico e pensamento complexo. EDIC 2010, 99 p.

NICOLESCU, B. Responsabilidades Universidades para com a sociedade. Ciret Unesco, 1994.

___________, O manifesto da transdisciplinaridade. São Paulo: Triom, 1999, p.46.

OLIVEIRA, S.C. Perfil pedagógico dos docentes do Curso de Direito e a transdisciplinaridade: estudo de caso em instituição privada em Manaus/Am.(2014, p.313).

Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=f05a5279ad8f888d. Acesso em: 01 de abril de 2015

Programa nacional de educação ambiental - ProNEA / Ministério do Meio Ambiente, Diretoria de Educação Ambiental; Ministério da Educação. Coordenação Geral de Educação Ambiental. - 3. ed - Brasília : Ministério do Meio Ambiente, 2005, p. 23-38.

STEINMETZ, Wilson. Educação ambiental, Constituição e legislação: análise jurídica e avaliação crítica após dez anos de vigência da Lei 9.795/1999. Revista de Direito Ambiental. São Paulo, Ano 14, v. 55, jul./set. 2009, p. 103-120.

SILVA, Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 43/44.

SILVA JÚNIOR, I.S. A educação ambiental como meio para a concretização do desenvolvimento sustentável. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 13, n. 50, abr./jun. 2008, p. 103-113

SUANNO, João Henrique. Inovação na Educação: uma visão complexa, transdisciplinar e humanista. (p.8333-8346). Disponível em:

http://www.pucpr.br/eventos/educere/educere2009/anais/pdf/3483_1988.pdf. Acesso em: jun. 2015. 205