O potencial do seminário no ensino do direito para o aprendizado voltado às novas tecnologias: o emblema de uma mudança paradigmática

Contenido principal del artículo

Ênio Stefani Rodrigues Cardoso Cidrão
http://orcid.org/0000-0003-0163-7030
Mateus Venícius Parente Lopes
http://orcid.org/0009-0005-0591-6290

Resumen

O direito é, atualmente, um aspecto fundamental da sociedade, pelo qual esta busca soluções pacíficas e racionais para a sua problemática. É possível, no entanto, identificar um modelo tradicionalista de ensino do direito que se baseia na mera reprodução de conhecimento e o fecha para o contexto fático que lhe é objeto. As novas tecnologias impõem uma urgente mudança a esse paradigma, por acarretarem mudanças profundas às relações sociais. A aplicação do seminário, enquanto metodologia ativa de aprendizagem, mostra-se como uma ferramenta de superação das deficiências do ensino jurídico, desenvolvendo uma postura ativa dos estudantes. Objetiva-se compreender o papel da aplicação do seminário para o favorecimento do aprendizado relativo às repercussões das novas tecnologias no saber e na aplicação do direito. A pesquisa é teórica e com abordagem qualitativa, baseando-se em fontes bibliográficas para concretizar a sua proposta exploratória da temática. Observa-se, ao fim, que as características da mencionada técnica de ensino geram autonomia dos discentes no ensino-aprendizagem e os leva a terem contato com o trabalho de pesquisa, o que é relevante em meio aos desafios relacionados aos avanços técnico-científicos, cuja resposta adequada só pode ser dada por juristas que tenham domínio dos parâmetros estruturais dos princípios de compreensão pertinentes ao exercício do seu mister.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
STEFANI RODRIGUES CARDOSO CIDRÃO, Ênio; VENÍCIUS PARENTE LOPES, Mateus. O potencial do seminário no ensino do direito para o aprendizado voltado às novas tecnologias: o emblema de uma mudança paradigmática. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 74 – 92, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2023.v9i1.9753. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/9753. Acesso em: 21 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Ênio Stefani Rodrigues Cardoso Cidrão, Universidade Federal do Ceará

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), pós-graduando em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP) e bacharel em Direito pelo Centro Universitário Christus (Unichristus). Bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e advogado licenciado.

Mateus Venícius Parente Lopes, Universidade Federal do Ceará

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Legale Educacional e bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Servidor público do Governo do Estado do Ceará.

Citas

BARBIERI, Catarina Helena Cortada; MACHADO, Ana Mara França. Seminário. In: GHIRARDI, José Garcez (org.). Métodos de ensino em direito: conceitos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARRETO, Ricardo de Macedo Menna; VIAL, Sandra Regina Martini; Transdisciplinaridade, complexidade e pluralidade maquinímica: aportes para pensar o ciberdireito. Sequência, Florianópolis, v. 32, n. 63, p. 159–184, dez. 2011. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n63p159. DOI: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n63p159. Acesso em: 08 nov. 2022.

BARRETTO, Vicente. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

BASTOS, Frederico Silva; ZUGMAN, Daniel Leib. As escolhas por trás do método: contradições, incoerências e patologias do ensino jurídico no Brasil. In: FEFERBAUM, Marina (org.); GHIRARDI, José Garcez (org.). Ensino do direito em debate: reflexões a partir do 1° Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente. São Paulo: Direito GV, 2013, p. 109-122.

BEDÊ, Fayga Silveira. et al. “Distraídos venceremos”: laboratório de criatividade em direito, arte e cultura. In: LIMA, Gretha Leite Maia Correia (org.); TEIXEIRA, Zaneir Gonçalves (org.). Ensino jurídico: os desafios da compreensão do direito. Fortaleza: Faculdade Christus, 2012.

BITTAR, Eduardo C. B.. Direito e ensino jurídico: legislação educacional. São Paulo: Atlas, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES nº 635/2018/DF. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Brasília: Ministério da Educação, 2018. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/pdf/CNE_PAR_CNECESN6352018.pdf. Acesso em: 24 abr. 2023.

_______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução nº 5/2018, de 18 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Brasília: Ministério da Educação, 2018. Disponível em: https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/pdf/CNE_RES_CNECESN52018.pdf. Acesso em: 24 abr. 2023.

_______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução nº 7/2018, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências. Brasília: Ministério da Educação, 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55877808. Acesso em: 24 abr. 2023.

CELLA, José Renato Gaziero; FORTES, Vinícius Borges . Há espaço no direito para um ‘ciberdireito’? uma proposta a partir das novas diretrizes curriculares para os cursos de direito no Brasil. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Educação Jurídica no Século XXI: novas diretrizes curriculares nacionais do curso de direito – limites e possibilidades. Florianópolis: Habitus, 2019, p. 419-433.

FARIA, Adriana Ancona. LIMA, Stephane Hilda Barbosa. As novas diretrizes curriculares nacionais do curso de Direito: processo de construção e inovações. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Educação Jurídica no Século XXI: novas diretrizes curriculares nacionais do curso de direito – limites e possibilidades. Florianópolis: Habitus, 2019, p. 11-23.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. E-book

GHIRARDI, José Garcez. O instante do encontro: questões fundamentais para o ensino jurídico. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2012.

GIL, Antonio Carlos. Didática no ensino superior. São Paulo: Atlas, 2006.

_______. Metodologia do ensino superior. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1997.

HOGEMANN, Edna Raquel. O futuro do Direito e do ensino jurídico diante das novas tecnologias. Revista Interdisciplinar de Direito, Valença, v. 16, n. 1, p. 105-115, 2018. Disponível em: https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/487/364. Acesso em: 21 abr. 2023.

KLAFKE, Guilherme Forma; FEFERBAUM, Marina. Metodologias ativas em direito: guia prático para o ensino participativo e inovador. São Paulo: Atlas, 2020.

LEMOS, Ronaldo. Direito, tecnologia e cultura. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2005.

MAROCCO, Andréa de Almeida Leite. As metodologias ativas e as novas diretrizes curriculares dos cursos de Direito. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Educação Jurídica no Século XXI: novas diretrizes curriculares nacionais do curso de direito – limites e possibilidades. Florianópolis: Habitus, 2019, p. 75-104.

MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Novos paradigmas do ensino jurídico ante os desafios cognitivos, comunicativos e laborais da contemporaneidade. In: Encontro Internacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, 10., Valência, Espanha. Anais […]. Florianópolis: CONPEDI, 2019, p. 83-103.

MORÁN, José. Mudando a educação com metodologias ativas. In: SOUZA, Carlos Alberto de (org.); MORALES, Ofelia Elisa Torres (org.). Convergências midiáticas, educação e cidadania: aproximações jovens. Ponta Grossa: UEPG/PROEX, 2015. Disponível em: http://www.youblisher.com/p/1121724-Colecao-Midias-Contemporaneas-Convergencias-Midiaticas-Educacao-e-Cidadania-aproximacoes-jovens-Volume-II/. Acesso em: 20 fev. 2017.

OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. Origens históricas do ensino jurídico brasileiro In: RODRIGUES, Horacio Wanderlei. Ensino jurídico: para que(m)? Florianópolis: Fundação Boiteux, 2000.

POPPER, Karl Raimund. Conhecimento objetivo: uma abordagem evolucionária. Tradução de Milton Amado. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Universidade de São Paulo, 1975.

REZENDE, Bruno Amarante Couto. MESQUITA, Vânia dos Santos. O uso de gamificação no ensino: uma revisão sistemática da literatura. SBC – Proceedings of SBGames, 2017. Disponível em: https://www.sbgames.org/sbgames2017/papers/CulturaShort/175052.pdf. Acesso em: 24 abr. 2023.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Pensando o ensino do direito no século XXI: diretrizes curriculares, projeto pedagógico e outras questões pertinentes. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.

SILVA, Alexandre Pacheco; FABIANI, Emerson Ribeiro; FEFERBAUM, Marina. Transformações no ensino jurídico. São Paulo: FGV Direito SP, 2021.

TEMPOS modernos. [Compositor e intérprete]: Lulu Santos. In: TEMPOS modernos. Intérprete: Lulu Santos. Rio de Janeiro: Warner, 1982. 1 LP, K7 (80 min).

WARAT, Luis Alberto. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. Sequência, Florianópolis, v. 3, n. 05, p. 48-57, jan. 1982. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/17121/15692. Acesso em: 8 nov. 2016.