PARADIGMAS DO ENSINO JURÍDICO NO PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO ATUAL

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Nazaré Portilho Amaral Castro
http://orcid.org/0000-0002-0825-0018
Claudia Regina de Oliveira Cantanhede

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar os paradigmas que norteiam o ensino jurídico no Brasil e as tendências necessárias à formação discente para o século XXI, tendo em vista o processo de globalização. Urge nos espaços em sala de aula o desenvolvimento e compromisso efetivo com práticas que superem a dimensão compartimentalizada, dogmática e procedimentalista do fazer o Direito. Foi realizado um estudo da literatura e da legislação federal que aponta a necessidade de formação profissional com ênfase na postura crítica e reflexiva para com a Ciência do Direito. 

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Como Citar
CASTRO, Nazaré Portilho Amaral; CANTANHEDE, Claudia Regina de Oliveira. PARADIGMAS DO ENSINO JURÍDICO NO PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO ATUAL. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 75–92, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2017.v3i2.2452. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/2452. Acesso em: 31 out. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nazaré Portilho Amaral Castro, Universidade Ceuma

Graduada em Pedagogia. Graduada em Direito. Mestra em Ensino em Ciências da Saúde. Pós-graduação em Direito Público. Pós-graduação em Nutrição e Saúde aplicada à Prática Pedagógica. Pedagoga do Núcleo de Apoio ao Docente e Discente (NADD) da Universidade Ceuma.

Claudia Regina de Oliveira Cantanhede

Graduada em Ciências Sociais. Graduada em Direito. Mestra em Educação. Professora na Universidade Ceuma.

Referências

AMARAL, Larissa M. do. Entre cativar e qualificar: os desafios do professor de direito por uma abordagem dos métodos de ensino participativo. In: CONGRESSO NACIONAL CONPEDI- DIREITO, EDUCAÇÃO E METODOLOGIAS JURÍDICOS, 12., 2014. [S.l.]. Anais... [S.l.: s.n.], 2014. Disponível em: <http://www.publicadireito. com.br/artigos/? cod=670f0c94cc5271fe>. Acesso em: 15 maio 2016.

BARRETO, R.G.; LEHER, R. Do discurso e das condicionalidades do Banco Mundial, a educação superior “emerge” terciária. Revista Brasileira de Educação, v. 13, n. 39, p. 423-436, 2008.

BERBEL, N.A. N. As metodologias ativas e a promoção da autonomia de estudantes. Semina: Ciências Sociais e Humanas, Londrina, v. 32, n. 1, p. 25-40, jan./jun. 2011.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09 _04.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2016.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 abr. 2016.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 18 abr. 2016.

CASTRO, Marcus Faro de. Ideias sobre o ensino jurídico globalizado. Cadernos FGV Direito Rio. Educação e Direito, v. 09, 2014.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. O direito e os direitos: elementos para uma crítica do direito contemporâneo. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

CUNHA, L.A. O desenvolvimento meandroso da educação brasileira entre o estado e o mercado. Educação e Sociedade, v. 28, n. 100, p. 809-829, 2007.

ESTEVÃO, Carlos V. Globalização, metáforas organizacionais e mudança educacional.. Porto: Asa Editas II, SA, 2002. (Cadernos do CRIAP).

FEFERBAUM, Marina; GHIRARDI, José Garcez (Orgs.). Ensino do Direito para um mundo em transformação. São Paulo: FGV, 2012.

HELD, David; McGREW, Anthony. Prós e contras da globalização. Tradução Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Horge Zahar Editora, 2001.

KENNEDY, Duncan. Three Globalizations of Law and Legal Thought: 1850-2000. In.: TRUBEK, David M.; SANTOS, Alvaro (Orgs.), The New Law and Economic Development: a critical appraisal. Cambridge: Cambridge University Press, 2006. p.19-74.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 3.ed. São Paulo: Cortez, 2006.

JOSÉ SOBRINHO, Dias. Educação Superior, globalização e redemocratização: qual universidade? Rev. Bras. Educ., Rio de Janeiro, n. 28, jan./abr. 2005.

______. Dilemas da Educação Superior no mundo globalizado: sociedade do conhecimento ou economia do conhecimento? São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.

MARTINEZ, Sérgio Rodrigo. Manual da educação jurídica. Curitiba: Juruá, 2003.

MIKOS, Nádia R. C.; VILLATORE, Marco A. C. Dos Paradigmas Educacionais e sua Aplicação ao Ensino do Direito. Revista Brasileira de Educação e Cultura, n. 13, jan./jun. 2016.

MUHL, Eldon. Racionalidade comunicativa e educação emancipadora. Campinas: Unicamp, 1999.

RODRIGUES, Horacio Wanderlei; ARRUDA, Edmundo Lima Júnior. (orgs). Educação jurídica 2. ed. Florianópolis: FUNJAB, 2012. (Coleção - Pensando o Direito no séc. XXI. v. II).

SANTOS, André Luís Lopes dos. Ensino jurídico: uma abordagem político educacional. Campinas: Edicamp, 2002.

WOLKMER, Antonio Carlos. História do direito no Brasil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015a.

______. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015b.

VALADARES, Charine Carolina; MAGALHÃES, Carlos Augusto Teixeira. Os rumos do ensino jurídico no Brasil a mudança e a continuidade. Letras Jurídicas, v. 3, n. 2, 2 sem. 2015.

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