A NORMA FUNDAMENTAL HIPOTÉTICA DE KELSEN E ANTINOMIA EM RELAÇÃO ÀS CARTAS CONSTITUCIONAIS DEMOCRÁTICAS, COM DESTAQUE À CARTA DEMOCRÁTICA BRASILEIRA DE 1988

Conteúdo do artigo principal

Paulo Henrique Martins
Dirceu Pereira Siqueira

Resumo

Objetiva-se, neste trabalho, demonstrar que a teoria de Kelsen, quanto à compreensão de norma fundamental hipotética, destoa com a Constituição Federal de 1988, porque não se pode mais combatibilizar o “elemento revolucionário” como única forma de se buscar o fundamento de validade da norma constitucional escrita. Enfatiza-se os conceitos de direito, ordenamento, supremacia constitucional e a atual fase do constitucionalismo contemporâneo e os valores humanos conquistados a partir da Segunda Guerra Mundial, valores que esbarram em antinomia, por exemplo, se comparados com o parâmetro de norma fundamental hipotética brasileira, que decorreu do Golpe Militar de 1964 e o AI 05.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MARTINS, Paulo Henrique; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. A NORMA FUNDAMENTAL HIPOTÉTICA DE KELSEN E ANTINOMIA EM RELAÇÃO ÀS CARTAS CONSTITUCIONAIS DEMOCRÁTICAS, COM DESTAQUE À CARTA DEMOCRÁTICA BRASILEIRA DE 1988. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 56–78, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i1.3829. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/3829. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Henrique Martins, UniCesumar - Centro Universitário Cesumar

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR (2017). Possui pós-graduação em Direito Tributário pelo Centro Universitário Leonardo Da Vinci (2015). Possui pós-graduação em Direito do Estado pela UNIDERP (2011). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (2008).

Dirceu Pereira Siqueira, UniCesumar - Centro Universitário Cesumar

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor e Mestre em Direito Constitucional pelo Centro de Pós-Graduação da ITE/Bauru. Professor e Advogado. Endereço eletrônico: dpsiqueira@uol.com.br.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução da 1a edição brasileira por Alfredo Bossi, revisão da tradução e tradução dos novos textos Ivone Castilho Benedetti. 5. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ALVES, Rubem. Filosofia da Ciência: Introdução ao Jogo e a Suas Regras. São Paulo: Loyola, 2000.

ARAÚJO, Aloízio Gaonzaga de Andrade. O Direito e o Estado como Estruturas e Sistemas: um contributo à teoria geral do Direito e do Estado. Belo Horizonte: Ubirajara Coelho Neto, 2013.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. Brasília: UnB, 1999.

BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO. Dicionário de Política, Tradução Carmen C. Varriale, Gaetano Lo Mônaco, João Ferreira, Luís Guerreiro Pinto Cacais e Renzo Dini. 11. ed. Brasília: UnB, 1998.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 nº CF/88, de 05 de outubro de 1988. Constituição Federal. Brasília, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 21 set. 2016.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

COELHO, Fábio Ulhoa. Para Entender Kelsen. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 1997.

COELHO, Luiz Fernando. Direito constitucional e filosofia da constituição. Curitiba: Juruá, 2006.

COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. 3. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

COSTA, Judith Martins (Org.). A reconstrução do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: teoria geral do direito civil, v. 1. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

DRIVER, Stephanie Schwartz. A Declaração de Independência dos Estados Unidos. Tradução de Mariluce Pessoa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2006.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar F. Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda, 2000.

KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Abril Cultural, 1974.

KELSEN, Hans. Teoría Pura del Derecho. 4. ed. Buenos Aires: Eudeba, 2009.

LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

LOEWESTEIN, Karl. Teoría de la constitución. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1970.

MACHADO S., Hugo de Brito. Fundamentos do Direito. São Paulo: Atlas, 2010.

MENDES, Antonio Celso. Direito, ciência, filosofia e política. 3. ed. Curitiba: Educa, 1990.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2015.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

REZENDE, Maria José de. A ditadura militar no Brasil: repressão e pretensão de legitimidade: 1964-1984. Livro Eletrônico. Londrina: Eduel, 2013.

SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho; coordenação e supervisão Luiz Moreira. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FERRARI, Caroline Clariano. O direito à informação como direito fundamental ao estado democrático. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. v. 4, n. 2, 2016.

________; OLIVEIRA, Flávio Luis (Orgs.). Constitucionalismo, democracia, procedimento e substância. Birigui: Boreal, 2013.

________; RUIZ, Ivan Aparecido (Orgs.). Acesso à justiça e os direitos da personalidade. Birigui: Boreal, 2015.

TARTUCE, Flávio. Breve estudo das antinomias ou lacunas de conflito. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 879, 29 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7585>. Acesso em: 6 dez. 2010.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas. 2. ed. 6. reimp. São Paulo: Atlas, 2009.