A NORMA FUNDAMENTAL HIPOTÉTICA DE KELSEN E ANTINOMIA EM RELAÇÃO ÀS CARTAS CONSTITUCIONAIS DEMOCRÁTICAS, COM DESTAQUE À CARTA DEMOCRÁTICA BRASILEIRA DE 1988
Main Article Content
Abstract
Objetiva-se, neste trabalho, demonstrar que a teoria de Kelsen, quanto à compreensão de norma fundamental hipotética, destoa com a Constituição Federal de 1988, porque não se pode mais combatibilizar o “elemento revolucionário” como única forma de se buscar o fundamento de validade da norma constitucional escrita. Enfatiza-se os conceitos de direito, ordenamento, supremacia constitucional e a atual fase do constitucionalismo contemporâneo e os valores humanos conquistados a partir da Segunda Guerra Mundial, valores que esbarram em antinomia, por exemplo, se comparados com o parâmetro de norma fundamental hipotética brasileira, que decorreu do Golpe Militar de 1964 e o AI 05.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução da 1a edição brasileira por Alfredo Bossi, revisão da tradução e tradução dos novos textos Ivone Castilho Benedetti. 5. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ALVES, Rubem. Filosofia da Ciência: Introdução ao Jogo e a Suas Regras. São Paulo: Loyola, 2000.
ARAÚJO, Aloízio Gaonzaga de Andrade. O Direito e o Estado como Estruturas e Sistemas: um contributo à teoria geral do Direito e do Estado. Belo Horizonte: Ubirajara Coelho Neto, 2013.
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. Brasília: UnB, 1999.
BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO. Dicionário de Política, Tradução Carmen C. Varriale, Gaetano Lo Mônaco, João Ferreira, Luís Guerreiro Pinto Cacais e Renzo Dini. 11. ed. Brasília: UnB, 1998.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 nº CF/88, de 05 de outubro de 1988. Constituição Federal. Brasília, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 21 set. 2016.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
COELHO, Fábio Ulhoa. Para Entender Kelsen. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 1997.
COELHO, Luiz Fernando. Direito constitucional e filosofia da constituição. Curitiba: Juruá, 2006.
COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. 3. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
COSTA, Judith Martins (Org.). A reconstrução do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: teoria geral do direito civil, v. 1. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
DRIVER, Stephanie Schwartz. A Declaração de Independência dos Estados Unidos. Tradução de Mariluce Pessoa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2006.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar F. Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. São Paulo: Editora Martin Claret Ltda, 2000.
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Abril Cultural, 1974.
KELSEN, Hans. Teoría Pura del Derecho. 4. ed. Buenos Aires: Eudeba, 2009.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
LOEWESTEIN, Karl. Teoría de la constitución. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1970.
MACHADO S., Hugo de Brito. Fundamentos do Direito. São Paulo: Atlas, 2010.
MENDES, Antonio Celso. Direito, ciência, filosofia e política. 3. ed. Curitiba: Educa, 1990.
MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2015.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
REZENDE, Maria José de. A ditadura militar no Brasil: repressão e pretensão de legitimidade: 1964-1984. Livro Eletrônico. Londrina: Eduel, 2013.
SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho; coordenação e supervisão Luiz Moreira. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FERRARI, Caroline Clariano. O direito à informação como direito fundamental ao estado democrático. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. v. 4, n. 2, 2016.
________; OLIVEIRA, Flávio Luis (Orgs.). Constitucionalismo, democracia, procedimento e substância. Birigui: Boreal, 2013.
________; RUIZ, Ivan Aparecido (Orgs.). Acesso à justiça e os direitos da personalidade. Birigui: Boreal, 2015.
TARTUCE, Flávio. Breve estudo das antinomias ou lacunas de conflito. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 879, 29 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7585>. Acesso em: 6 dez. 2010.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas. 2. ed. 6. reimp. São Paulo: Atlas, 2009.