AS MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS E A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: PONTOS DE TENSÃO.

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Vanessa de Paula Rodrigues
Camila Curti de Assis Vieira

Resumo

Sem pretender esgotar o tema, neste artigo pretendemos abordar questões que afetam a interpretação constitucional no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), culminando em mutações inconstitucionais, que alguns autores denominam de “ativismo judicial”. Para exemplificar apontaremos decisões de grande impacto social e político proferidas pelo STF, e como essas interpretações contrárias à letra e ao espírito da Constituição fragilizam a sua força normativa. Por meio do estudo de casos utilizaremos o método indutivo para concluir sobre as causas, os benefícios e os malefícios desse fenômeno para o Estado Constitucional.

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Como Citar
Rodrigues, V. de P., & Vieira, C. C. de A. (2016). AS MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS E A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: PONTOS DE TENSÃO. Revista Brasileira De Teoria Constitucional, 2(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i1.418
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vanessa de Paula Rodrigues, Centro Universitário FIEO, São Paulo, Brasil

Mestranda em Direitos Humanos pelo Centro Universitário FIEO, São Paulo, Brasil

Camila Curti de Assis Vieira, Universidade Fieo, São Paulo, Brasil

Mestrado em Direito pela Universidade Fieo, São Paulo, Brasil

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. Da definição à aplicação dos princípios. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

BAPTISTA, F. P. A lógica da sentença judicial. São Paulo: Prisma Jurídico, 2005. BARROSO, Luiz Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 2013.

BARROSO, Luiz Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. Estudos de Direito Constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. CITTADINO, Gisele. Pluralismo. Direito e Justiça Distributiva. Elementos da Filosofia Constitucional Contemporânea. Editora Lumen Juris. 2004.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Análise do Poder Judiciário. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2015/09/ff7463a6fe08604488795034964c0508.swf>. Acesso em: 11 nov. 2015.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

FERRAZ, Anna Candida da Cunha. Aspectos da positivação dos direitos fundamentais na Constituição de 1988. In Direitos Humanos Fundamentais: positivação e concretização. Org. Eduardo C. B. Bittar e Anna Candida da Cunha Ferraz. Editora Edifieo. Osasco, 2006.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: Parâmetros Dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006.

TATER, C. Neal; VALINDER, Torbjörn. The Global Expansion of Judicial Power. New York and London: New York Universit Press, 1995.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Supremo reconhece união homoafetiva. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931>. Acesso em: 10 nov. 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Plenário do STF cassa liminar sobre apreciação do veto ao projeto de lei dos royalties. Disponível em

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232098>. Acesso em: 10 nov. 2015.