POR QUE HAVERIA NO BRASIL UM SISTEMA DE REVISÃO JUDICIAL SUPERFORTE? A ANÁLISE DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO

Ana Luiza Novais Cabral, Sidiney Duarte Ribeiro

Resumo


O artigo analisa os aspectos relativos ao modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, sendo debatido o nítido protagonismo do STF. A pesquisa se pautou em aderir uma acepção mais delineada entre ambos os instrumentos. O debate se demonstra relevante em torno do judicial review e sua possível fragilidade frente à democracia a partir da perspectiva de Mark Tushnet. Desta forma, o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, demonstra-se como um poder de revisão judicial superforte, onde a tensão entre sua atribuição judicial de garantia da permanência das limitações constitucionais se eleva ao último grau.

Palavras-chave


Controle de Constitucionalidade; Revisão Judicial; Supremo Tribunal Federal; Súmula Vinculante; Democracia.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2020.v6i1.6420

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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