POR QUE HAVERIA NO BRASIL UM SISTEMA DE REVISÃO JUDICIAL SUPERFORTE? A ANÁLISE DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO
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References
ABERNATHY, Charles. Law in the United States: American casebook series. Thompson west: 2006.
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 12. 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 28 nov. 2019.
FEREJOHN, John; PASQUINO, Pasquale. Tribunais Constitucionais como Instituições Deliberativas. In: BIGONHA, Antonio Carlos Alpino; Moreira, Luiz (org.). Limites do Controle de Constitucionalidade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
MENDES, Gilmar. Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos. São Paulo: Saraiva, 1990.
MENDES, Gilmar. O controle de constitucionalidade no Brasil. Disponível em:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfAgenda_pt_br/anexo/Con trole_de_Constitucionalidade_v__Port1.pdf. Acesso em 26 de nov. de 2019.
SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, n. 250. 2009.
TUSHNET, Mark. Weak Courts, Strong Rights: Judicial Review and Social Welfare Rights in Comparative Constitutional Law. Princeton: Princeton University Press, 2008.
TUSHNET, Mark. Alternative Forms of Judicial Review. 2013. Disponível em: http://scholarship.law.georgetown.edu/facpub/259. Acesso em 28 nov. de 2019.
TUSHNET, Mark. The Rise of Weak-Form of Judicial Review. In: GINSBURG, Tom; DIXON, Rosalind (Ed.). Comparative Constitutional Law. Cheltenham and Northampton: Edward Elgar, 2011.