POR QUE HAVERIA NO BRASIL UM SISTEMA DE REVISÃO JUDICIAL SUPERFORTE? A ANÁLISE DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO

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Ana Luiza Novais Cabral
Sidiney Duarte Ribeiro

Resumen

O artigo analisa os aspectos relativos ao modelo brasileiro de controle de constitucionalidade, sendo debatido o nítido protagonismo do STF. A pesquisa se pautou em aderir uma acepção mais delineada entre ambos os instrumentos. O debate se demonstra relevante em torno do judicial review e sua possível fragilidade frente à democracia a partir da perspectiva de Mark Tushnet. Desta forma, o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, demonstra-se como um poder de revisão judicial superforte, onde a tensão entre sua atribuição judicial de garantia da permanência das limitações constitucionais se eleva ao último grau.

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Cómo citar
NOVAIS CABRAL, Ana Luiza; DUARTE RIBEIRO, Sidiney. POR QUE HAVERIA NO BRASIL UM SISTEMA DE REVISÃO JUDICIAL SUPERFORTE? A ANÁLISE DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 41–56, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2020.v6i1.6420. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/6420. Acesso em: 22 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Ana Luiza Novais Cabral, PUC-Minas

Doutoranda em Direito Público na área Democracia, Constituição e Internacionalização e Linha de Pesquisa Constitucionalismo Democrático na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bolsista CAPES. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade Gama Filho. Pós-graduada em Direito Ambiental pela Faculdade Integrada AVM. Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Newton Paiva. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa 'A possibilidade da defesa dos ambientes pelo Direito Penal' da Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC e do Grupo de Pesquisa 'Teoria do Direito e Constitucionalismo' da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Editora de Seção da Revista da Faculdade Mineira de Direito da PUC-Minas (Qualis A1). Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/2623437173992273>. ORCID <https://orcid.org/0000-0002-3051-2328>. Endereço Eletrônico: anamutum@adv.oabmg.org.br

Sidiney Duarte Ribeiro, PUC-Minas

Advogado. Mestrando na área Democracia, Constituição e Internacionalização da Linha de Pesquisa O Processo na construção do Estado Democrático de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduação em Prática Forense pelo Centro Universitário Newton Paiva. Pós-graduação em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/3844569392695746>. ORCID <https://orcid.org/0000-0001-8067-8222>. Endereço Eletrônico: sidiney.duarte@yahoo.com.br

Citas

ABERNATHY, Charles. Law in the United States: American casebook series. Thompson west: 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 12. 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 28 nov. 2019.

FEREJOHN, John; PASQUINO, Pasquale. Tribunais Constitucionais como Instituições Deliberativas. In: BIGONHA, Antonio Carlos Alpino; Moreira, Luiz (org.). Limites do Controle de Constitucionalidade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.

MENDES, Gilmar. Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos. São Paulo: Saraiva, 1990.

MENDES, Gilmar. O controle de constitucionalidade no Brasil. Disponível em:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/portalStfAgenda_pt_br/anexo/Con trole_de_Constitucionalidade_v__Port1.pdf. Acesso em 26 de nov. de 2019.

SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, n. 250. 2009.

TUSHNET, Mark. Weak Courts, Strong Rights: Judicial Review and Social Welfare Rights in Comparative Constitutional Law. Princeton: Princeton University Press, 2008.

TUSHNET, Mark. Alternative Forms of Judicial Review. 2013. Disponível em: http://scholarship.law.georgetown.edu/facpub/259. Acesso em 28 nov. de 2019.

TUSHNET, Mark. The Rise of Weak-Form of Judicial Review. In: GINSBURG, Tom; DIXON, Rosalind (Ed.). Comparative Constitutional Law. Cheltenham and Northampton: Edward Elgar, 2011.