SELF-SUSTAINING FEDERALISM, CENTRALIZATION AND DECENTRALIZATION

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Claudio Ladeira Oliveira

Abstract

This  paper  discusses  the  emergence  and  maintenance  of  federal  arrangements  "self- sustaining" in the sense that the agents that, at least in principle, could subvert the federal institutions choose to remain within its boundaries. I question what are the main motivations of the agents involved in the process of "institutional design" federal, which would lead them to adopt arrangements "centralizers" or "decentralizing". Finally, I conclude by drawing some consequences for the debate currently under way in Brazil, on the reform of our federal system, so avoid the adoption prospects idealizing normatively federalism models that are inadequate in other social contexts.

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OLIVEIRA, Claudio Ladeira. SELF-SUSTAINING FEDERALISM, CENTRALIZATION AND DECENTRALIZATION. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2016.v2i1.426. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/426. Acesso em: 4 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biography

Claudio Ladeira Oliveira, Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Santa Catarina, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Santa Catarina, Brasil

Professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Santa Catarina, Brasil

References

ABRUCIO, F. L. Os barões da federação: os governadores e a redemocratização brasileira. São Paulo: HUCITEC, 1998.

ACEMOGLU, Daron. ROBINSON, James. Economic Origins of Dictatorship and Democracy. New York: Cambridge University Press, 2006.

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 6ª Ed. São Paulo: Atlas, 2013.

ANDERSON, George. Federalismo: uma introdução. Rio de Janeiro: FGV, 2009. ARRETCHE, Marta. Quando as Instituições Federativas Fortalecem o Poder Central? Novos

Estudos: Cebrap, nº 95, março de 2013, pp. 39-57.

BONAVIDES, Paulo. O caminho para um federalismo das regiões. Revista de Informação Legislativa. Brasilía, ano 17, nº 65, jan./março de 1980.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A Construção Política do Brasil: sociedade, economia e Estado desde a Independência. 2ª Ed. São Paulo: Editora 34, 2015.

BRASIL. Decreto nº 1 de 15 de novembro de 1889. Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D0001.htm. Acesso em 25/03/2016.

BRASIL. Constituição República dos Estados Unidos do Brasil de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em 25/03/2016.

BRASIL. Constituição República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em 25/03/2016

BRASIL. Constituição República dos Estados Unidos do Brasil de 10 de novembro de 1937. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 25/03/2016.

BRASIL. Constituição República dos Estados Unidos do Brasil de 18 de setembro de 1946. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em 25/03/2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm. Acesso em 25/03/2016.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/1969. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67EMC69.htm. Acesso em 25/03/2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 25/03/2016.

BRASIL. Decreto nº 1 de 15 de novembro de 1889. Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D0001.htm. Acesso em 25/03/2016.

BRASIL. Emenda à Constituição nº 45 de 30 de dezembro de 2004. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm. Acesso em 10 de abril de 2016.

DOLINGER, Jacob. BARROSO, Luís Roberto. Federalism and Legal Unification in Brazil, in HALBERSTAM, Daniel. REIMANN, Mathias (orgs). Federalism and Legal Unification: A Comparative Empirical Investigation of Twenty Systems. Dordrecht: Springer, 2014, p. 153-168.

FILIPPOV, Mikhail. ORDESHOOK, Peter C. SHVETSOVA, Olga. Designing Federalism: a theory of self-sustainable federal institutions. New York: Oxford University Press, 2004.

FURTADO, Celso. Obstáculos Políticos ao Crescimento Econômico do Brasil. Revista Civilização Brasileira, nº 1, pp. 129-145, 1965.

GIBSON, Edward. Boundary Control: subnational authoritarianism in democratic countries. New York: Cambridge University Press, 2013.

HALBERSTAM, Daniel. Federalism: theory, policy, law, in ROSENFELD, Michel; SAJÓ, András (orgs). The Oxford Handbook of Comparative Constitutional Law. New York: Oxford University Press, 2012, pp. 576-608.

HOLMES, Stephen. Constituições e constitucionalismo, in ASENSI, Felipe Dutra; PAULA, Daniel Giotti de (org.) Tratado de Direito Constitucional: Constituição no século XXI, vol. 2. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, pp. 577-608

HOLMES, Stephen. Lineages of the Rule of Law, in PRZEWORSKI, Adam. MARAVALL, José Maria (orgs). Democracy and the Rule of Law. Cambridge: Cambridge Universty Press, 2003, pp. 62-93

HUEGLIN, Thomas O. FENNA, Alan. Comparative Federalism: a systematic inquiry. 2a ed. Toronto: University of Toronto Press, 2015.

LYNCH, Christian Edward Cyril. Saquaremas e Luzias: A sociologia do desgosto com o Brasil. Insight: Inteligência. Outubro, novembro, dezembro de 2011, p. 20-37

LYNCH, Christian Edward Cyril. O Império é que era a República: a monarquia republicana de Joaquim Nabuco. Lua Nova, São Paulo, 85: 277-311, 2012

MORGAN, Edmund H. Inventing the People: the rise of popular sovereignty in England and America. New York: W. W. Norton and Company, 1988.

NORTH, Douglass C., John Joseph Wallis, Barry R. Weingast. Violence and Social Orders: a conceptual framework of interpreting recorded human history. Cambridge: Cambridge University Press, 2009.

RIKER, William H. Federalism: origin, operation, significance. Boston: Little, Brown and Company. 1964.

RODRIGUES, Itiberê de Oliveira. Fundamentos dogmático-jurídicos do sistema de repartição das competências legislativa e administrativa na Constituição Federal de 1988. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n º 15, janeiro / fevereiro / março de 2007, p. 1-34.

SOARES, Márcia Miranda. Federação, Democracia e Instituições Políticas. Lua Nova, nº 44,

, pp. 137-163.

TOMIO, Fabricio R. L.; ORTOLAN, Marcelo A. B.; CAMARGO, Fernando S. Análise Comparativa dos Modelos de Repartição de Competências Legislativas nos Estados Federados. Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n.47, p.29-64, 2010.

TSEBELIS, George. Veto Players: how political institutions work. Princenton: Princenton University Press, 2002.

URUGUAI, Visconde do. Visconde do Uruguai / Organização de José Murilo de Carvalho. São Paulo: Ed. 34, 2002.

WATTS, Ronald L. Comparing federal systems. 3. ed., Kingston: McGill-Queen´s University Press, 2008.

WIBBELS, Erik. Federalism and the Politics of Macroeconomic Policy and Performance. American Journal of Political Science, Vol. 44, n. 4, outubro de 2000, pp. 687-702. ZHENG, Yongnian. De Facto Federalism in China: Reforms and Dynamics of Central-Local Relations. New Jersey: World Scientific, 2007.

ZIBLATT, Daniel. Structuring the State: the formation of Italy and Germany and the Puzzle of Federalism. Princenton: Princenton University Press, 2006.

ZIMMERMMAN, Augusto. Teoria Geral do Federalismo Democrático. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.