Implicações da Legislação Simbólica no Sistema Jurídico

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Patricia Barbosa Nogueira
Cristia Batista

Resumen

Em termos teóricos, o artigo coloca em discussão à edição de textos legais que prestam à função política em detrimento à função normativo-jurídico: o que Neves conceitua como Legislação Simbólica. Delimitar-se-á o significado de simbólico, apresentando o modelo tricotômico de Kindermann: confirmar valores sociais; demonstrar capacidade de ação do Estado e, adiar solução de conflitos sociais. Abordaremos a transição de Legislação Simbólica para Constitucionalização Simbólica, fixando, com base em Luhmann, a diferenciação da autopoiese e alopoiese do direito. Por fim, abordaremos as implicações da Constitucionalização Simbólica para o Sistema Jurídico, sendo a principal: a Corrupção Sistémica.

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Cómo citar
NOGUEIRA, Patricia Barbosa; BATISTA, Cristia. Implicações da Legislação Simbólica no Sistema Jurídico. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–15, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i1.2094. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/2094. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Patricia Barbosa Nogueira, Universidade de Itaúna -MG

Mestranda em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna – UIT; Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Anamages; Graduada em Direito pela FADOM.

Cristia Batista, Universidade de Itaúna - MG

Mestranda em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna – UIT; Graduado em Direito pela FADOM.

Citas

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