Implicações da Legislação Simbólica no Sistema Jurídico
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Resumo
Em termos teóricos, o artigo coloca em discussão à edição de textos legais que prestam à função política em detrimento à função normativo-jurídico: o que Neves conceitua como Legislação Simbólica. Delimitar-se-á o significado de simbólico, apresentando o modelo tricotômico de Kindermann: confirmar valores sociais; demonstrar capacidade de ação do Estado e, adiar solução de conflitos sociais. Abordaremos a transição de Legislação Simbólica para Constitucionalização Simbólica, fixando, com base em Luhmann, a diferenciação da autopoiese e alopoiese do direito. Por fim, abordaremos as implicações da Constitucionalização Simbólica para o Sistema Jurídico, sendo a principal: a Corrupção Sistémica.
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Referências
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