SOCIOLOGIA DAS CONSTITUIÇÕES: O CONSTITUCIONALISMO ENTRE O NORMATIVISMO E A TEORIA SISTÊMICA
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Resumen
o presente trabalho tem como objetivos analisar as diferentes concepções do Constitucionalismo, bem como demonstrar a influência das matrizes jurídicas na observação do Direito Constitucional. Em um primeiro momento, far-se-á uma descrição da perspectiva tradicional de análise das Constituições. Após, por meio da metodologia sociológico-sistêmica, buscar-se-á evidenciar a insuficiência dessa observação para a compreensão do Constitucionalismo na globalização. Em momento posterior, serão apresentados os recentes estudos em Sociologia das Constituições como alternativa viável às insuficiências do normativismo. Em considerações finais, com o intuito de comprovar a hipótese levantada, será evidenciada a necessidade de uma leitura sociológico-sistêmica do Direito Constitucional, com perspectiva de complementariedade em relação às tradicionais leituras do Constitucionalismo.
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Citas
BECK, Ulrich. The Cosmopolitan Condition: Why Methodological Nationalism. In. Theory, Culture e Society, 24, pp. 286-290. 2007.
BERMAN, Paul Schiff. Global Legal Pluralism. A Jurisprudence of Law Beyond Borders. Cambridge: Cambridge University Press, 2013.
BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: por uma teoria geral da política. Tradução Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra: 1987.
COVER, Robert. Nomos and Narrative, Harvard Law Review, n.97, v.5, pp. 4-68. 1983-1984.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. MINISTÉRIO PÚPLICO FEDERAL. Disponível em: < http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitos-humanos/declar_dir_homem_cidadao.pdf>. Acesso em: 17 mar. 2018.
DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
EHRLICH, E. Fundamental Principles of the Sociology of Law. New York: Russel e Russel. 1962.
FEBBRAJO, Alberto. Sociologia do Constitucionalismo: Constituição e Teoria dos Sistemas. São Paulo: Juruá, 2016.
GARAVITO, César Rodríguez. Navegando la globalización: un mapamundi para el estudio y la práctica del derecho en América Latina, in: GARAVITO, César Rodriguez. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico del siglo XXI, Mexico DF: Siglo Vienteuno Editores, 2011. p. 73-74.
HABERMAS, Jürgen. A constitucionalização do direito internacional ainda tem uma chance? In. HABERMAS, Jürgen. O Ocidente Dividido. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2006.
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Nova Cultural, 1999.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
_____. Teoria Pura do Direito. 8. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad. Traducción de Javier Torres Nafarrate. México: Herder, 2007.
_____. O direito da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
MALBERG, R. Carré De. Teoria general del estado. Mexico: Fondo de Cultura Económica, 1948.
MARX, Karl. Capital: a critique of political economy. London: Penguin Books, 1991.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
PARSONS, Talcott. O sistema das sociedades modernas. São Paulo: Pioneira, 1974.
PRIBAN, Jiri. Constitutionalism as Fear of the Political? A Comparative Analysis of Teubner’s Constitutional Fragments and Thornhill’s A Sociology of Constitutions. Journal of Law and Society, 2012.
ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia jurídica e democracia. São Leopoldo: Unisinos, 2005.
_____; AZEVEDO, Guilherme de. Notas para uma teoria da organização da decisão jurídica autopoiética. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). São Leopoldo, RS, ano 4, v. 2, jul./dez. p. 193-213, 2016. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2012.42.09>. Acesso em: 10. Out. 2016.
_____. Observações sobre a observação luhmanniana. In. ROCHA, Leonel Severo; KING, Michael, SCHWARTZ, Germano. A verdade sobre a autopoiese no direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 11-39.
_____. Tempo, Direito e constituição. In. SCHWARTZ, Germano; ROCHA; Leonel Severo (Org.). Sociologia sistêmico- autopoiética das constituições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. p. 137-159.
SCHAFFER, Gregory. Transnational Legal Process and State Change: Opportunities and Constrainst. Law e Social Inquiry, v.37, I.2, pages 229-264, Spring, 2012.
SCHERUERMANN, William. Franz L. Neumann: Legal Theorist of Globalization?. In: Frankfurt School Perspectives on Globalization, Democracy and the Law. London: Routledge, 2008.
SCHMITT, Carl. La defensa de la constitucion: Estudio acerca de las diversas especies y posibilidades de salvaguardia de la constitucion. Madrid: Tecnos, 1983.
SCHÜNEMANN, Bernd. El próprio sistema de la teoría del delito. Revista para análisis del derecho (InDret), nº 1, 2008. Disponível em: < www.indret.com/pdf/505.pdf.com>. Acesso em: 29 mar. 2018.
TAMANAHA, Brian Z. Undestanding Legal Pluralism: Past to Present, Local to Global. Sydney Law Review, pp. 375-411. 2008.
TEUBNER, Gunther. Direito, sistema e policontexturalidade. Piracicaba: Unimep, 2005.
_____. “Global Bukowina: Legal Pluralism in the World-Society”, in. TEUBNER, Gunther (ed). Global Law Without a State. London: Dartsmounth, 2008.
_____. A Bukowina Global sobre a emergência de um pluralismo jurídico internacional. Impulso. Revista de Ciências Sociais e Humanas. V. 14, pp. 9-32, 2003.
_____. Fragmentos constitucionais: constitucionalismo social na globalização. São Paulo: Saraiva, 2016.
_____. O direito como sistema autopoietico. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.
_____. Societal Constitutionalism: Alternatives to State-Centred Constitutional Theory?, in. JOERGES, C. et al. (Org.), Transnational Governance and Constitutionalism. Oxford:Hart Press, 2004.p. 3-29.
THORNHILL, Chris. A Sociology of Constitutions: Constitutions and State Legitimacy in Historical-Sociological Perspective. New York: Cambridge University Press, 2011.
_____. A sociology of Transnational Constitutions: social foundations of the post-national legal structure. London: Cambrigde, 2016.
_____. National sovereignty and the constitution of transnational law: a sociological approach to the classical antinomy. Transnational Legal Theory: a quarterly journal. [Sl.], V.3, n.4. p. 416, 2012.
_____. Political legitimacy: a theoretical approach between facts and norms. Constellations, [S.l.] v.18, n.2, p.135-169, 2011.
_____. Rights and constituent power in the global constitution. International Journal of Law in Context. [S.l], v.10, n.3, p. 6, 2014.
_____. The autonomy of the political: a social theoretical response. Philosophy and Social Criticism. [S.l.], v. 35, n.6, p. 705-735, 2014.
_____. The evolution of modern states. International Studies Review, [S.l.], v.14, n.1, p. 463-465, 2012.
_____. Towards a historical sociology of constitutional legitimacy. Theory and Society. [S.l.]. V. 37, n. 2, p. 161-197, 2008.
VESTING, Thomas. Teoria do Direito: uma introdução. São Paulo: Saraiva, 2015.
WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: Universidade de Brasília, 1991