CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE MINICONSTITUINTE E MINIMIZAÇÃO DOS PROBLEMAS (DO DIRIGISMO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS)

Conteúdo do artigo principal

Átila Andrade Padua

Resumo

Com as jornadas de junho de 2013 fomentou-se a proposta de convocação de uma miniconstituinte como possibilidade de minimização dos problemas vivenciados pela sociedade brasileira. Considerando o influxo da obra do constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho neste modelo constitucional e a quebra de paradigmas que representaram as túrgidas constituições brasileira e portuguesa, dedica-se especial atenção à diferenciação das normas programáticas com o dirigismo constitucional. O presente trabalho faz uma leitura do modelo de constituição dirigente adotado pela Assembleia Constituinte de 1988 bem como, tangencialmente, observa as condições de possibilidade e perspectiva de uma reforma no plano constitucional, considerando o questionamento pela efetiva expressão de vitalidade política.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
PADUA, Átila Andrade. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE MINICONSTITUINTE E MINIMIZAÇÃO DOS PROBLEMAS (DO DIRIGISMO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVAS). Revista Brasileira de Teoria Constitucional, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2015.v1i1.195. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/195. Acesso em: 20 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Átila Andrade Padua, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, São Paulo, Brasil

Mestre em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Franca, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, São Paulo, Brasil

Referências

ABBOUD, Georges. 25 anos da Constituição Federal: parabéns à Geni. Revista dos

Tribunais. São Paulo: RT, ano 102, dezembro 2013, v. 938, p. 45-53.

BERCOVICI, Gilberto. A problemática da constituição dirigente: algumas considerações sobre o caso brasileiro. In Revista de Informação Legislativa. Brasília: abril/junho de 1999, nª 142. pp. 35-51.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes Canotilho. “Brancosos” e Interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Ed. 2. Coimbra: Almedina,

. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 1982.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (org.). Canotilho e a Constituição Dirigente. Ed. 2. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

DUARTE NETO, José. Rigidez e estabilidade Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. Ed. 3., rev. e ampl.. São Paulo: Saraiva, 1999.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Ed. 5, rev. e atual.. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. V. II.

NEGRETTO, Gabriel L. Replacing and Amending Constitutions: The Logic of Constitutional Change in Latin America. New York: Law & Society Review, Volume 46, Number 4, 2012, pp 749-779.

NOBRE, Marcos. Choque de Democracia. Razões da Revolta. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

SAMPAIO, Nelson de Sousa. O poder de reforma constitucional. Salvador: Livraria Progresso, 1954.