DANO MORAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR

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FABRICIO VEIGA COSTA
ERICA PATRICIA MOREIRA DE FREITAS

Abstract

A relação jurídica existente entre discente e instituições privadas de ensino superior é regida pela Lei 8078/90. O descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais poderá ou não acarretar o dano moral. Sempre que a ilicitude violar direito da personalidade ou direito fundamental, comprovando-se o nexo de causalidade do ilícito com o dano, caberá ao agente o dever de indenizar na proporção e na extensão do prejuízo sofrido. A responsabilidade civil objetiva dispensa a comprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. Ilicitudes que causam mero aborrecimento não são passíveis de reparação.

 

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COSTA, F. V., & MOREIRA DE FREITAS, E. P. (2017). DANO MORAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR. Revista Brasileira De Direito Civil Em Perspectiva, 3(2), 87–108. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i2.2230
Section
Artigos
Author Biographies

FABRICIO VEIGA COSTA, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

DOUTORADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2012)

PÓS-DOUTORADO EM EDUCAÇÃO PELA UFMG (2015)

MESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2006)

ESPECIALISTA EM DIREITO PROCESSUAL (2003), DIREITO DE FAMÍLIA (2009) E DIREITO EDUCACIONAL (2014)

PROFESSOR DO MESTRADO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (2002)

ERICA PATRICIA MOREIRA DE FREITAS, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

Mestrado em Letras e Linguística pela Pucminas. Mestranda em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna. Especialista em Direito Processual pelo IEC-Pucminas. Especialista em Revisão de Texto pelo IEC-Pucminas. Especialista em Educação à Distância pela FAEL. Especialista em Metodologia da Linguagem pela FAEL. Bacharel em Direito e Letras pela Pucminas.

References

BOU-KARIM, Márcia Fabiana Lemes Póvoa; CORDEIRO, Uberth Domingos. Mero Aborrecimento X Dano Moral. Disponível em https://juridicocorrespondentes.com.br/artigos/marciapovoa/mero-aborrecimento-x-dano-moral-208?gclid=CLP-79PZ7MICFWsF7Aod9RMAug. Acesso em 29 jun. 2017.

BRASIL. Conceito, Requisitos e Princípios dos Contratos. Disponível em http://www.centraljuridica.com/doutrina/78/direito_civil/conceito_requisitos_principios_dos_contratos.html. Acesso em 20 jun. 2017.

CANUTO, Vera Regina Albuquerque. Politicos e Educadores: a organização do ensino superior no Brasil. Petrópolis: Editora Vozes, 1987.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

DINIZ, Maria Helena. CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO. Responsabilidade Civil. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DINIZ, Maria Helena. CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO. Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA – Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil Contratos. Tomo 1, v. IV, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil Responsabilidade Civil. v. III, 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

GOMES, Magno Federici. DIREITO EDUCACIONAL SUPERIOR –Evolução histórica, legislação, procedimentos administrativos e função normativa. Curitiba: Juruá, 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

LACERDA, Leydslaine Israel. A desparimonialização do Direito Civil. Disponível em http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080306152644581&mode=print. Acesso em 29 jun. 2017.

MANASSÉS, Diogo Rodrigues. Vulnerabilidade, hipossuficiência, conceito de consumidor e inversão do ônus da prova: notas para uma diferenciação. Disponível em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,vulnerabilidade-hipossuficiencia-conceito-de-consumidor-e-inversao-do-onus-da-prova-notas-para-uma-diferenciac,43983.html. Acesso em 25 jun. 2017.

NICOLAU JUNIOR, Mauro; NICOLAU, Célia Cristina Munhoz Benedetti. Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos de Ensino – A eticidade constitucional. Disponível em: http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=e872eef2-1629-4321-85da-d52571b206e7&groupId=10136. Acesso em 08 jun. 2017.

OLIVEIRA, Julio Moraes. Curso Direito do Consumidor Completo. Belo Horizonte: D´Plácido, 2014.

PRETTI, Gleibe. O Contrato de Adesão no Código de Defesa do Consumidor. Disponível em http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/725/O-contrato-de-adesao-no-Codigo-Brasileiro-de-Defesa-do-Consumidor. Acesso em 17 jun. 2017.

VENOSA, Silvio de Salvo. DIREITO CIVIL Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2011.