AS TENDÊNCIAS RESTRITIVAS DA LEGITIMAÇÃO DE AGIR NO PROCESSO COLETIVO E SEUS IMPACTOS NA SISTEMATIZAÇÃO DE UM CÓDIGO PROCESSUAL COLETIVO BRASILEIRO DEMOCRATIZADO.

FABRICIO VEIGA COSTA, TALITA Sebastianna Braz Santos

Resumo


O objetivo da pesquisa é apresentar proposições teóricas que evidenciem a necessidade de codificação do processo coletivo brasileiro nos moldes democrático-participativos trazidos pelo texto constitucional vigente. A escolha do tema se justifica na necessidade de reconhecer o direito de todos os interessados difusos e coletivos poderem participar igualmente da construção do provimento final de mérito. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental concluiu-se criticamente que o atual modelo de processo coletivo é autocrático-representativo e precisa ser ressignificado sob a ótica do sistema participativo previsto na Constituição brasileira de 1988. 

Palavras-chave


Processo coletivo; Legitimidade processual; Codificação; Sistema participativo; Processo democrático.

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Referências


ALMEIDA, Gregório de Assagra. Codificação do direito processual coletivo brasileiro: análise crítica das propostas existentes e diretrizes para uma nova proposta de codificação. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

AZEVEDO, Júlio Camargo de. O microssistema de processo coletivo brasileiro

(uma análise feita à luz das tendências codificadoras). Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume VIII. ISSN 1982-7636. Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/20831/15109 . Acesso em: 10 dez. 2020.

BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional: legitimidade democrática e instrumentos de realização. 4. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em: 03 fev. 2021.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em: 03 fev. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 03 fev. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 1. Brasília: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 03 fev. 2021.

BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Brasília: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm. Acesso em: 03 fev. 2021.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Brasília: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm. Acesso em: 03 fev. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 5.139, de 2009 (do Poder Executivo). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6035F632AD4B9F6A7E187E0B3B733F23.proposicoesWebExterno2?codteor=761353&filename=Avulso%20-PL%205139/2009. Acesso em: 11 dez. 2020.

COSTA, Fabrício Veiga. Mérito processual: a formação participada nas ações coletivas. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012.

CARVAS, FELIPE. Cadastro Nacional de Ações Coletivas. 2009. 28 f. Artigo – (Mestrado em Direito das Relações Sociais, Direitos Difusos e Coletivos) - PUC-SP, São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.pucsp.br/tutelacoletiva/download/cadastro_nacional_pessoas_coletivas.pdf. Acesso em: 22 maio 2021.

FERREIRA, Juliana Maria Matos. Teoria do processo coletivo no modelo participativo. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.

FERREIRA, Juliana Maria Matos. O modelo participativo de processo coletivo: as ações coletivas como ações temáticas. 2009. 190 f. Dissertação – (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_UrsineIM_1r.pdf. Acesso em 03 mar. 2021.

FERES, Josan Mendes. A formação do objeto nas ações coletivas sob a perspectiva das ações temáticas: a participação direta dos interessados. 2009. 166 f. Dissertação– (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_FeresJM_1.pdf. Acesso em: 03 mar. 2021.

GOMES JUNIOR, Luiz Manoel; FAVRETO, Rogerio. O projeto da nova lei da ação civil pública: aspectos principais. Revista Internacional de Estudios sobre Derecho Procesal y Arbitraje, Madrid, abr. 2010. Disponível em: file:///C:/Users/Cliente/Downloads/Dialnet-OProjetoDaNovaLeiDaAcaoCivilPublica-3700464%20(2).pdf . Acesso em: 19 dez. 2020.

MACIEL JUNIOR, Vicente de Paula. Teoria das ações coletivas: as ações coletivas como ações temáticas. São Paulo: LTr, 2006.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo (2008). Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-05122008-162952/pt-br.php. Acesso em:19 maio 2021.

MORAES. Alexandre de. Direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

OMATTI, José Emílio Medauar, 1977 – Uma teoria dos direitos fundamentais / José Emílio Medauar Omatti. 7. ed. – Belo Horizonte: Conhecimento Editora, 2020.

PILATI, José Isaac. Tutela coletiva: crítica às propostas de sua codificação processual no Brasil. Revista Sequência. no 55, p. 151-174, dez. 2007. UFSC, Florianópolis, SC, Brasil. ISSNe 2177-7055. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15051/13721 . Acesso em: 10 dez. 2020.

SILVA, José Afonso da. O constitucionalismo brasileiro: evolução institucional. 1. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2011.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 219-220.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

ZANETI JR., Hermes; GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direitos Difusos e Coletivos. 5. ed., Salvador: Juspodivm, 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2021.v7i2.8094

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Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0243

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