DANO MORAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR
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Resumo
A relação jurídica existente entre discente e instituições privadas de ensino superior é regida pela Lei 8078/90. O descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais poderá ou não acarretar o dano moral. Sempre que a ilicitude violar direito da personalidade ou direito fundamental, comprovando-se o nexo de causalidade do ilícito com o dano, caberá ao agente o dever de indenizar na proporção e na extensão do prejuízo sofrido. A responsabilidade civil objetiva dispensa a comprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. Ilicitudes que causam mero aborrecimento não são passíveis de reparação.
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