DANO MORAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR

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FABRICIO VEIGA COSTA
ERICA PATRICIA MOREIRA DE FREITAS

Resumo

A relação jurídica existente entre discente e instituições privadas de ensino superior é regida pela Lei 8078/90. O descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais poderá ou não acarretar o dano moral. Sempre que a ilicitude violar direito da personalidade ou direito fundamental, comprovando-se o nexo de causalidade do ilícito com o dano, caberá ao agente o dever de indenizar na proporção e na extensão do prejuízo sofrido. A responsabilidade civil objetiva dispensa a comprovação da conduta dolosa ou culposa do agente. Ilicitudes que causam mero aborrecimento não são passíveis de reparação.

 

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Como Citar
COSTA, FABRICIO VEIGA; MOREIRA DE FREITAS, ERICA PATRICIA. DANO MORAL DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 87–108, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2017.v3i2.2230. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/2230. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

FABRICIO VEIGA COSTA, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

DOUTORADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2012)

PÓS-DOUTORADO EM EDUCAÇÃO PELA UFMG (2015)

MESTRADO EM DIREITO PROCESSUAL PELA PUCMINAS (2006)

ESPECIALISTA EM DIREITO PROCESSUAL (2003), DIREITO DE FAMÍLIA (2009) E DIREITO EDUCACIONAL (2014)

PROFESSOR DO MESTRADO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (2002)

ERICA PATRICIA MOREIRA DE FREITAS, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

Mestrado em Letras e Linguística pela Pucminas. Mestranda em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna. Especialista em Direito Processual pelo IEC-Pucminas. Especialista em Revisão de Texto pelo IEC-Pucminas. Especialista em Educação à Distância pela FAEL. Especialista em Metodologia da Linguagem pela FAEL. Bacharel em Direito e Letras pela Pucminas.

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