CRISE DOS PODERES DA REPÚBLICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM NOVO LEVIATÃ.

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Flávio Luís Oliveira
Ricardo Augusto Bragiola

Resumo

O presente trabalho abordará a problemática e conflituosa relação existente entre o novo constitucionalismo no Brasil e a nova processualística do atual Código de Processo Civil, pouco democráticos quando vistos com relação aos outros Poderes constituídos. Em particular, o presente trabalho enfocará a administração da justiça pelo Poder Judiciário, o qual submete a democracia brasileira em aceitar o império do Poder Judiciário. Somente existe Estado Democrático de Direito, se se distingue claramente entre aquilo que o legislador impôs como norma e aquilo que um intérprete apresenta como razões para uma determinada interpretação por meio de uma fidelidade à lei.

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Como Citar
Oliveira, F. L., & Bragiola, R. A. (2017). CRISE DOS PODERES DA REPÚBLICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM NOVO LEVIATÃ. Revista De Direito Brasileira, 18(7), 114–133. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3305
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Flávio Luís Oliveira, Instituição Toledo de Ensino - Ite/Bauru

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professor Permanente dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Bauru/SP, mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE.

Ricardo Augusto Bragiola, Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru

Mestre e doutorando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Centro Universitário de Bauru/SP, mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw) de Ribeirão Preto/SP. Advogado e professor universitário.

Referências

ALMEIDA NETO, Manoel Carlos de; CAGGIANO, Monica Herman; LEMBO, Claudio (Coord.). Juiz constitucional: estado e poder no século XXI: homenagem ao ministro Enrique Ricardo Lewandowski. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia – Uma defesa das regras do jogo. 4ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
________. O tempo da memória: de senectute e outros escritos autobiográficos. Tradução de Daniela Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 1997.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed., 9º reimpressão. Coimbra: Almedina, 2012.
CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judiciário e democracia. Disponível em: http://revistaalceu.com.puc-rio.br/media/alceu_n9_cittadino.pdf.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Direito constitucional e fundamentos do direito – Diálogos interdisciplinares. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição e constituinte. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Direito constitucional: liberdade de fumar, privacidade, estado, direitos humanos e outros temas. Barueri, SP: Manole, 2007.
FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. Tradução de Alexander Araújo de Souza e outros. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
GARRIDO, Alexandre (et. al.). A função legislativa do Supremo Tribunal Federal e os Partidos Políticos. Revista Jurídica da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. V. 1, n. 3 (Edição Especial), dez. 2008, Rio de Janeiro, Faculdade Nacional de Direito, 2008.
GENRO, Tarso. Crise da democracia: direito, democracia direta e neoliberalismo na ordem global. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria processual da constituição. São Paulo: Celso Bastos Editor – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 2000.
HARTMANN, Ivar. Com regras discutíveis, Supremo Tribunal Federal ganha projeção. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2016/04/1756464-com-regras-discutiveis-supremo-tribunal-federal-ganha-projecao.shtml.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz, MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. Tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro; ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira (Coord.). Lições de direito constitucional: em homenagem ao professor Jorge Miranda. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
MIRANDA, Pontes de. Tratado da ação rescisória, das sentenças e de outras decisões. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual: oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004.
OLIVEIRA, Flávio Luís de. Tutela jurisdicional e concretização de direitos. In: Revista do Direito Privado (Londrina, Estado do Paraná), v. 03, p. 01-12, 2010. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/direitoprivado/artigos/Flavio_Luis_Oliveira_Tutela_jurisdicional_concretiza%C3%A7%C3%A3o_direitos.pdf.
PARIZ, Ângelo Aurélio Gonçalves. O princípio do devido processo legal: direito fundamental do cidadão. Coimbra: Almedina, 2009.
SADEK, Maria Tereza (Org.). O Judiciário em debate. São Paulo: Idesp/Sumaré, 1995.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2012.
__________; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SARMENTO, Daniel (Coord.). Jurisdição constitucional e política. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
TELLES JÚNIOR, Goffredo. A Constituição, a Assembleia Constituinte e o Congresso Nacional. São Paulo: Saraiva, 1986.
VIANNA, Luiz Werneck (Org.). A democracia e os três poderes no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002.
VIEIRA, O. V. Supremocracia: vícios e virtudes republicanas. Valor Econômico. 06 de novembro de 2007.