A Flexibilização Jurisprudencial do Critério da Necessidade na Assistência Social Brasileira

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Pâmela Cristine Bolson
Juliana Toralles dos Santos Braga

Resumo

A Assistência Social faz parte do tripé formador da Seguridade Social brasileira a partir da Constituição Federal de 1988 e traz em seu texto, no caput do artigo 203 destinado a esse tema, o mandamento de que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuições à seguridade social. Porém, não nos apresenta elementos para a definição da necessidade. E bem como quanto ao benefício assistencial, previsto no mesmo artigo legal, cujos subsídios para esse critério vieram posteriormente através de uma lei infraconstitucional que vem sendo relativizada pelo nosso Judiciário.

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Como Citar
BOLSON, Pâmela Cristine; BRAGA, Juliana Toralles dos Santos. A Flexibilização Jurisprudencial do Critério da Necessidade na Assistência Social Brasileira. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 23–37, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i1.482. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/482. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Pâmela Cristine Bolson, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

Juliana Toralles dos Santos Braga, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

Referências

BOSCHETTI, Ivanete. Assistência social no Brasil: um direito entre originalidade e conservadorismo. 2ª ed. Brasília: UnB, 2003.

BRASIL. Apelação cível no processo nº 5050920-89.2015.404.9999. Relator: Luiz Antonio Bonat. D.E. 30/03/2016. Disponível em: http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=8167554&t ermosPesquisados=necessidade|loas. Acesso em 30 mar. 2016.

________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

________. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 dez. 1993. p. 18769.

________. Lei nº 9.720, de 30 de novembro de 1998. Dá nova redação a dispositivos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9720.htm. Acesso em: 30 mar. 2016.

________. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm. Acesso em: 30 mar. 2016.

________. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 30 mar. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm. Acesso em: 30 mar. 2016.

________. Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011. Altera os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; altera os arts. 16, 72 e 77 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, para incluir o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente e determinar o pagamento do salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual diretamente pela Previdência Social; altera os arts. 20 e 21 e acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; e acrescenta os §§ 4o e 5o ao art. 968 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para estabelecer trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 01 set. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12470.htm Acesso em: 30 mar. 2016.

________. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1112557/MG. Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 20/11/2009.

________. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário nº 580963, Relator Ministro GILMAR MENDES.Tribunal Pleno, julgado em 18/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013).

CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Lisboa: Almedina, 1999.

COSTA, José Ricardo Caetano. A Previdência Social o Alcance dos Assistentes Sociais. Jundiaí, São Paulo: Paco Editorial, 2011.

COSTA, José Ricardo Caetano. Direito do trabalho e direito previdenciário: subsídios ao trabalho social. Jundiaí: Paco Editorial, 2013.

COUTO, Berenice Rojas. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 16 ed. Niterói: Impetus, 2011.

PEREIRA, Luciano Meneghetti Pereira. Análise crítica do benefício de prestação continuada e a sua efetivação pelo Judiciário. Brasília, Revista CEJ, n. 56, jan./abr. 2012, p. 19.

MORO, Sérgio Fernando. Os pobres, os pobres idosos e os pobres deficientes. Revista de Previdência Social. Ano XXVI, n. 261. São Paulo: Ltr, 2002.

MUNIZ, Egli. A assistência social brasileira e portuguesa: um estudo comparativo. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18432/A_Assist%C3% AAncia_Social_Brasileira_e_Portuguesa.pdf?sequence=2. Acesso em: 30 mar. 2016.

________. Questões controvertidas sobre o benefício da assistência social, pp.143-160. In: PEREIRA, Potyara Amazoneida. A assistência social na perspectiva dos direitos – crítica aos padrões dominantes de proteção aos pobres no Brasil. Brasília: Thesaurus, 1996.

________. A política social no contexto da seguridade social: a particularidade da assistência social. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 56, Cortez, 1998 apud COUTO, Berenice Rojas. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

ROCHA, Daniel Machado da (Coord.). Temas atuais de direito previdenciário e assistência social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SANTOS, Bruno Henrique Silva. Algumas considerações acerca do benefício assistencial de prestação continuada. Revista de Doutrina do TRF da 4a Região. n. 05. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br. Acesso em: 30 mar. 2016.

SAVARIS, José Antonio. Assistência social e a inclusão excludente da pessoa com deficiência. Justiça Federal em Revista. Curitiba. Ano XXI, n.112, p.11, janeiro/2009.

SCHONS, Selma Maria. Assistência Social entre a ordem e a “desordem”: mistificação dos direitos sociais e da cidadania. São Paulo: Cortez, 1999.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. SERAU JUNIOR, Marco Aurélio; COSTA, José Ricardo Caetano. Benefício Assistencial: Lei nº 8.742/93: temas polêmicos. São Paulo: LTr, 2015.

SPOSATI, Aldaiza de Oliveira; et al. Assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão em análise. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2003.